Comunicado SAIF nº 24 de 01/12/2009

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 02 dez 2009

A Diretora da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais, no uso das atribuições que lhe confere o § 3º do art. 1º da Resolução nº 2.880, de 13 de outubro de 1997, e considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias e os contribuintes;

Comunica que os juros para o mês de novembro/2009 exigível a partir de dezembro de 2009 é de 1% (um por cento).

Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais 01 de dezembro de 2009.

Soraya Naffah Ferreira

Diretora