Comunicado BACEN nº 23060 DE 23/10/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 24 out 2012

Divulga as condições de oferta pública para a realização de operações de swap.

O BANCO CENTRAL DO BRASIL, considerando o disposto na Resolução 2.939 e na Circular 3.099, ambas de 26 de março de 2002, torna público que, das 09:40 às 09:50 horas do dia 23 de outubro de 2012, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub) para a realização de operações de swap a serem registradas na Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros (BM&FBOVESPA) na forma do "Contrato de Swap Cambial com Ajuste Periódico - SCC", daquela bolsa, com as seguintes

Características:

Data de Início Data de Vencimento Posição assumida pelo Banco Central Posição assumida pelas instituições Quantidade de Contratos
01/11/2012 03/12/2012 vendedora Compradora até 60.000
01/11/2012 02/01/2013 vendedora Compradora até 60.000

2. Serão aceitos no máximo até 60.000 contratos a serem distribuídos, a critério do Banco Central do Brasil, entre os dois vencimentos acima mencionados.

3. A presente oferta pública será realizada exclusivamente pelo módulo Ofpub, previsto no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).

4. Na formulação das propostas, limitadas a cinco por instituição, deverá ser informada a quantidade de contratos e a respectiva cotação, com quatro casas decimais.

5. Na apuração da presente oferta pública será utilizado o critério de preço único, acatando-se todas as propostas com cotação igual ou inferior à cotação máxima aceita pelo Banco Central do Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras.

6. O resultado desta oferta pública será divulgado em 23/10/2012 a partir das 10h00.

7. Após a divulgação do resultado, o Banco Central do Brasil enviará à BM&FBOVESPA a relação das instituições contempladas, a quantidade de contratos aceita para cada uma e a taxa de juros representativa de cupom cambial de cada operação de swap, de acordo com a seguinte fórmula:

c = [(100 / cot) - 1] x 36000 / n, onde:

c = taxa de juros representativa de cupom cambial, expressa como taxa linear anual, base 360 dias corridos, com arredondamento na terceira casa decimal;

cot = cotação divulgada pelo Banco Central do Brasil;

n = número de dias corridos compreendido entre a data de início do swap, inclusive, e a data de seu vencimento, exclusive.

8. Conforme previsto no Ofício-Circular 033 da BM&F, de 15 de março de 2002, as instituições que tiverem suas propostas aceitas deverão eleger uma corretora associada àquela bolsa para que proceda ao pré-registro das operações de swap de que se trata.

9. As pessoas físicas e as demais pessoas jurídicas poderão participar da oferta de que trata este comunicado, por intermédio das instituições referidas no parágrafo primeiro.

LUIZ DONIZETE FELÍCIO Chefe em Exercício