Comunicado CAT nº 23 DE 26/12/2013

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 27 dez 2013

Divulga os valores em reais da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos para o período de 1º de janeiro a 31.12.2014.

(Suspenso a partir de 27/03/2014 pelo Comunicado CAT Nº 4 DE 20/03/2014):

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 5º da Lei 7.645 , de 23.12.1991, com nova redação dada pelo inciso VI do artigo 1º da Lei 9.250 , de 14.12.1995, e

Considerando que o valor da UFESP, Unidade Fiscal do Estado de São Paulo, para o período de 1º de janeiro a 31.12.2014 será de R$ 20,14,

Comunica que os valores em REAIS da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos para esse período serão os constantes das tabelas A, B e C, anexas.


ANEXO TAXA - DE FISCALIZAÇÃO E SERVIÇOS DIVERSOS


TABELA "A"

ATOS DE SERVIÇOS DIVERSOS - EM REAIS  
1. Auto de Exame Pericial referente a impressões digitais, a requerimento da parte.................................... 110,77
1-A - Emissão de segunda via e vias subseqüentes de Carteira de Identidade.......................................... 30,21
Nota - a emissão dos documentos referidos no item 1-A da Tabela "A" anexa a esta lei será isenta de pagamento da taxa correspondente, quando a solicitação decorrer de perda por furto ou roubo do documento original ou da via anterior, devidamente comprovada através de Boletim de Ocorrência  
2. Carteira de Despachante Policial e de Preposto:  
a) 1ª via.......................................................................................................................................................... 132,92
b) 2ª via e subseqüentes................................................................................................................................ 265,85
2.1 - Alvará de funcionamento de estabelecimento de despachante........................................................... 221,54
3. Exame realizado pelo serviço de Toxicologia Forense para particulares ou para outras instituições............. 221,54
4. Identificação Domiciliar de pessoas................................................................................................................ 132,92
5. Laudos:  
5.1 - Corpo de delito........................................................................................................................................ 44,31
5.2 - Necroscópico............................................................................................................................................ 44,31
5.3 - Toxicológico............................................................................................................................................. 44,31
5.4 - Pericial...................................................................................................................................................... 44,31
5.4.1 - Reprodução datilografada na forma "verbo ad verbum":  
a) Pela primeira página................................................................................................................. 55,39
b) Por página que acrescer........................................................................................................... 11,08
5.4.2 - Segunda via em cópia reprográfica ou similar, inclusive fotografias:  
a) Pela primeira página................................................................................................................. 22,15
b) Por página que acrescer........................................................................................................... 3,32
5.4.3 - Ilustrações:  
a) Por fotografia (9 x 12):  
1 - Original............................................................................................................................... 22,15
2 - cópia reprográfica ou similar............................................................................................ 3,32
b) Por croqui, quando heliografado:  
1 - A-4 (até 30 x 50)................................................................................................................. 11,08
2 - A-3 (até 40 x 50)................................................................................................................. 13,29
3 - A-2 (até 70 x 50)................................................................................................................. 19,94
4 - A-1 (até 70 x 100)............................................................................................................... 33,23
5 - A-0 (até 130 x 100)............................................................................................................. 44,31
6. Policiamento, quando solicitado, em espetáculos artísticos, culturais, desportivos e outros, desde que realizados em ambiente fechado ou em área isolada, aberta ou não, mas com finalidade lucrativa:  
6.1 - Policiamento preventivo especializado e judiciário, realizado pela Polícia Civil, por turno de serviço e por policial empregado, independentemente da classe a que pertencer............................... 20,14
6.2 - Policiamento ostensivo-preventivo, realizado pela Polícia Militar, por turno de serviço e por policial fardado empregado, independentemente da classe a que pertencer................................. 20,14
Nota: Itens 1 a 6: expedidos ou fornecidos pela Secretaria da Segurança Pública.  
7. Declaração Cadastral de Contribuintes do ICMS (cópia) 22,15
8. Ficha de Inscrição de Contribuinte do ICMS:  
a) Pela 1ª expedição 33,23
b) Pela 2ª expedição e subseqüentes 50,95
Notas:  
1ª - Não será devida a taxa nas hipóteses de recadastramento determinado pelo Fisco e na primeira expedição relativa à inscrição de produtor.  
2ª - Serão consideradas como primeira expedição as alterações legais dos dados existentes na ficha.  
9. Excluído  
Notas:  
1ª - itens 7 a 8: expedidos pela Secretaria da Fazenda.  
10. Certidão:  
10.1 - De "Sesmaria","Inventário", "Testamento" e "Provisão" 115,20
10.2 - De "Registro Paroquial", "Aviso Régio" e "Núcleo Colonial" 57,60
10.3 - De outros documentos arquivados na Seção Histórica. 35,45
Notas:  
1ª - valor da taxa se refere a cada documento certificado.  
2ª - Itens de 10.1 a 10.3 Expedidos pela Secretaria da Cultura.  
10.4 - Negativa de tributos estaduais:  
a) Requerida por um só interessado, referindo-se a um só tributo. 66,46
b) Requerida por um só interessado, referindo-se o pedido a mais de um tributo, além da taxa da alínea anterior, por tributo que acrescer 11,08
c) Requerida por mais de um interessado e referindo-se o pedido a um só tributo, por interessado 66,46
Notas:  
1ª - A taxa relativa à certidão requerida por mais de um interessado, referindo-se o pedido a mais de um tributo, será a resultante da combinação das alíneas "b" e "c".  
2ª - É isenta da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos a expedição de certidão negativa de tributos estaduais, nas hipóteses previstas na Tabela "A", subitem 10.4, "a", "b" e "c", desde que o serviço seja prestado por meio de sítio na internet.  
d) Requerida no interesse de condôminos e com relação a até 5 (cinco) imóveis possuídos em comum, ou requerida por várias pessoas e versando sobre o mesmo assunto 66,46
e) Requerida no interesse dos condôminos, ou por várias pessoas e versando sobre o mesmo assunto, referindo-se o pedido a mais de 5 (cinco) imóveis, além da taxa da alínea anterior, por imóvel que acrescer 11,08
Notas:  
1ª - Quando a certidão for positiva, poderá o interessado, saldando o débito dentro de 30 (trinta) dias de expedição dessa certidão, obter certidão negativa no mesmo processo, independentemente de novo pagamento de taxa.  
   
   
2ª - Item 10.4: expedido pela Secretaria da Fazenda.  
10.5 - Negativa de furto/roubo de veículo 11,08
10.6 - Negativa de localização de veículo furtado/roubado 11,08
10.7 - Segunda via de certidões negativas dos itens 10.5 e 10.6 22,15
Nota: Itens 10.5 a 10.7: expedidos pela Divisão de Investigações sobre Furto e Roubo de Veículos e Cargas da Secretaria da Segurança Pública.  
10.8 - Não especificada:  
a) Pela primeira página 33,23
b) Por página que acrescer 3,32
Nota: Item 10.8: expedidas por repartições públicas estaduais, autarquias e corporações policiais militares do Estado.  
11. Retificação ou substituição, conforme o caso:  
11.1 - De Guia de Recolhimento de Tributo e/ou de Guia de Informação e Apuração do ICMS, quando solicitada pelo Contribuinte, por documento ou período de referência........................... 66,46
11.2 - de declaração de informações e apuração do imposto - Declaração do Simples, por documento ou período de referência....................................................................................... 66,46
11.3 - mediante apostila, decorrente de alteração do estado civil, de nome etc., efetuada a pedido do interessado em alvarás, diplomas e certificados, por documento............................. 46,52
Notas:  
1ª - subitens 11.1 e 11.2: expedidas pela Secretaria da Fazenda;  
2ª - subitem 11.3: expedida pelos órgãos competentes das Secretarias de Estado e autarquias.  
12. Excluído  
receitas estaduais, emitidas por processamento eletrônico................................................................. 0,00
Notas:  
1ª - Notificação/guia de recolhimento/Multa por infração da legislação de trânsito MILT expedidas pelo Detran;  
2ª - Demais guias de recolhimento - expedidas pela Secretaria da Fazenda.  
13. Inscrição:  
13.1 - Em concurso ou seleção para ingresso no serviço público estadual e autarquias, em cargos ou funções:  
a) Quando exigida formação universitária...................................................................................... 66,46
b) Quando exigida escolaridade mínima de 2º grau completo....................................................... 44,31
c) Nos casos não indicados nas alíneas anteriores.......................................................................... 11,08
Nota: Efetuada pelos órgãos competentes das Secretarias de Estado e Autarquias.  
13.2 - De obra de arte no Salão Paulista de Belas Artes......................................................................... 33,23
Nota: Expedida pela Secretaria da Cultura.  
14. Planta de imóveis - cópias de mapas:  
a) Por até 1 m² (metro quadrado)............................................................................................................ 28,80
b) Por até cm² (centímetro quadrado) que exceder................................................................................ 2,22
15. Título de propriedade de terras devolutas e de lotes em núcleos coloniais:  
Por UFESP ou fração................................................................................................................................ 0,22
16. Cópia de microfilme, fotocópia ou semelhante:  
16.1 - Cópia de microfilme:  
a) guia de informação.................................................................................................................... 44,31
b) guia de recolhimento................................................................................................................ 44,31
16. 2 - Cópia reprográfica ou semelhante:  
a) Pela primeira folha......................................................................................................................... 22,15
b) Por folha que acrescer.................................................................................................................. 2,22
Nota: Itens 14, 15, 16: expedidos por repartições públicas estaduais, autarquias e corporações policiais militares do Estado.  
   
17. Liberação do acesso aos serviços eletrônicos de que trata o § 1º do artigo 1º da Lei 7.645,  
de 23 de dezembro de 1991............................................................................................................... 241,68


TABELA "B"

ATOS DECORRENTES DO PODER DE POLÍCIA - EM REAIS  
1. Alvará para porte de arma, válido por um ano......................................................................................... 513,57
1.1 - 2ª via do alvará para porte de arma................................................................................................. 261,82
2. Alvará de Licença Anual, relativo a:  
2.1 - Armas, munições, explosivos, inflamáveis, produtos químicos agressivos ou corrosivos:  
2.1.1 - Para fabrico, importação e exportação para fora do Estado................................................. 1.107,70
2.1.2 - Para comércio, por estabelecimento aberto ou Público ou depósito fechado. 841,85
2.1.3 - Para uso com:  
a) fins industriais...................................................................................................................... 443,08
b) fins comerciais..................................................................................................................... 398,77
2.1.4 - Para manipulação de produtos químicos em farmácias....................................................... 110,77
2.1.5 - Para transporte de armas, munições, produtos químicos agressivos ou corrosivos, explosivos e inflamáveis........................................................................................................... 354,46
2.1.6 - Sociedades de tiro ao alvo..................................................................................................... 797,54
2.1.7 - Estandes de tiro..................................................................................................................... 841,85
2.1.8 - Segundas vias dos alvarás mencionados............................................................................... 66,46
2.2 - Fogos de artifício:  
2.2.1 - Para fabrico 1.107,70
2.2.2 - Para comércio:  
a) nos Municípios da Capital, Campinas, Cubatão, Diadema, Guarulhos, Mauá, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André, Santos, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São José dos Campos e Sorocaba............................................................................. 443,08
b) nos demais Municípios........................................................................................................ 332,31
2.2.3 - Para transporte....................................................................................................................... 354,46
2.2.4 - Vistoria em local de queima de fogos ou de espetáculos pirotécnicos.................................. 332,31
2.2.5 - Segundas vias dos Alvarás para fabrico, comércio, transportes e queima de fogos....................................................................................................................................... 66,46
2.2.6 - Emissão do certificado anual de habilitação de encarregado de fogo (Blaster) e de pirotécnico............................................................................................................................... 110,77
2.2.7 - Segundas vias dos certificados acima..................................................................................... 22,15
3. Registro de armas, por arma..................................................................................................................... 221,54
3.1 - Segunda via do registro de arma....................................................................................................... 110,77
4. Certificado de Regularidade anual:  
4.1 - para funcionamento de corpo de segurança próprio de empresa, de autarquia e de condomínio 221,54
4.2 - de situação para funcionamento de empresa de segurança especializada.................................... 443,08
5. Alvará anual de funcionamento para empresas de informações reservadas ou confidenciais, comerciais e particulares.......................................................................................................................... 221,54
6. Alvará de Registro e Licença Anual de funcionamento para estabelecimentos que atuem no comércio de:  
6.1- Fundição de ouro, metais nobres, jóias e pedras preciosas............................................................ 2.215,40
6.2- Revenda de peças usadas de veículos automotores......................................................................... 11.077,00
Nota: Itens 1 a 6: expedidos pela Secretaria da Segurança Pública.  
7. Alvará Anual, de registro de hotéis, pensões, hospedarias, casa de cômodos ou semelhantes:  
7.1 - Até 5 (cinco) quartos ou apartamentos............................................................................................ 59,82
7.2 - De 6 (seis) até 10 (dez) quartos ou apartamentos............................................................................ 99,69
7.3 - De 11 (onze) até 25 (vinte e cinco) quartos ou apartamentos......................................................... 146,22
7.4 - De 26 (vinte e seis) até 50 (cinqüenta) quartos ou apartamentos................................................... 285,79
7.5 - De 51 (cinqüenta e um) até 100 (cem) quartos ou apartamentos................................................... 897,24
7.6 - De mais de 100 (cem) quartos ou apartamentos............................................................................. 2.658,48
8. Rubrica de Livro Registro Geral de Hóspedes:  
a) Livro contendo até 100 (cem) folhas.................................................................................................... 33,23
b) Livro contendo mais de 100 (cem) folhas até 200 (duzentas) folhas.................................................. 66,46
c) Livro contendo mais de 200 (duzentas) folhas...................................................................................... 132,92
Nota: Itens 7 e 8: expedidos pela Secretaria de Esportes e Turismo.  
9. Vistoria para Expedição de Alvará de funcionamento quando do início das atividades, alteração de local, inclusão e renovação de atividade:  
9.1 - Produtos de Interesse à Saúde:  
9.1.1 - Inds. de: alimentos, aditivos, embalagens, gelo, tintas e vernizes para fins alimentícios... 2.215,40
9.1.2 - Envasadoras de água mineral e potável de mesa................................................................... 2.215,40
9.1.3 - Cozinhas industriais, empacotadoras de alimentos.............................................................. 2.215,40
9.1.4 - Inds. de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos, correlatos, cosméticos, produtos de higiene e perfumes, saneantes domissanitários................................................. 2.215,40
9.1.5 - Supermercados e congêneres................................................................................................. 1.550,78
9.1.6 - Prestadoras de serviços de esterilização................................................................................ 1.550,78
9.1.7- Distribuidoras e depósitos de alimentos, bebidas e águas minerais....................................... 886,16
9.1.8 - Restaurantes, churrascarias, "rotisseries", pizzarias, padarias, confeitarias e similares...... 886,16
9.1.9 - Sorveterias.............................................................................................................................. 886,16
9.1.10 - Distribuidoras c/fracionamento de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos, cosméticos, produtos de higiene e perfumes, saneantes domissanitários........................... 886,16
9.1.11 - Aplicadoras de produtos saneantes domissanitários........................................................... 886,16
9.1.12 - Açougues, avícolas, peixarias, lanchonetes, quiosques, "trailers" e pastelarias.................. 664,62
9.1.13 - Mercearias e congêneres...................................................................................................... 664,62
9.1.14 - Comércio de laticínios e embutidos..................................................................................... 664,62
9.1.15 - Dispensários, postos de medicamentos e ervanarias.......................................................... 664,62
9.1.16 - Distribuidoras sem fracionamento de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos, correlatos, cosméticos, produtos de higiene e perfumes, saneantes domissanitários,  
casas de artigos cirúrgicos e dentários................................................................................. 664,62
9.1.17 - Depósitos fechados de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos, correlatos, cosméticos, perfumes, produtos de higiene, saneantes domissanitários............................ 664,62
9.1.18 - Farmácias............................................................................................................................. 1.107,70
9.1.19 - Drogarias............................................................................................................................. 886,16
9.1.20 - Comércio de ovos, bebidas, frutaria, verduras, legumes, quitanda e bar.......................... 443,08
9.1.21 - Vistoria de veículos automotores para transporte de alimentos........................................ 443,08
Nota: Quando o estabelecimento exercer mais de uma atividade, será enquadrado no item em que a taxa for de maior valor.  
9.2 - Serviços de Saúde  
9.2.1 - Estabelecimentos de assistência médico-hospitalar:  
a) até 50 (cinqüenta) leitos..................................................................................................... 886,16
b) de 51 (cinqüenta e um) a 250 (duzentos e cinqüenta) leitos............................................. 1.550,78
c) mais de 250 (duzentos e cinqüenta) leitos........................................................................ 2.215,40
9.2.2 - Estabelecimentos de assistência médico-ambulatorial.......................................................... 664,62
9.2.3 - Estabelecimentos de assistência médica de urgência............................................................ 886,16
9.2.4 - Hemoterapia:  
9.2.4.1 - Serviços ou Institutos de Hemoterapia.................................................................... 1.107,70
9.2.4.2 - Bancos de sangue...................................................................................................... 553,85
9.2.4.3 - Agências transfusionais............................................................................................. 443,08
9.2.4.4 - Postos de coleta........................................................................................................ 221,54
9.2.5 - Unidades nefrológicas (hemodiálise, diálise peritonial ambulatorial contínua, diálise peritonial intermitente e congêneres)................................................................................... 1.107,70
9.2.6 - Institutos ou clínicas de fisioterapia e de ortopedia.............................................................. 664,62
9.2.7 - Institutos de beleza:  
9.2.7.1 - Com responsabilidade médica.................................................................................. 664,62
9.2.7.2 - Pedicures e podólogos............................................................................................. 443,08
9.2.8 - Institutos de massagem e tatuagem, ótica e laboratório de ótica....................................... 443,08
9.2.9 - Laboratórios de análises clínicas, patologia clínica, hematologia clínica, anatomia patológica, citologia, líquido céfalo-raquidiano e congêneres............................................. 443,08
9.2.10 - Postos de coleta de laboratórios de análises clínicas,patologia clínica,hematologia clínica, anatomia patológica, citologia, líquido céfalo-raquidiano e congêneres... 221,54
9.2.11 - Bancos de olhos, órgãos, leite e outras secreções... 553,85
9.2.12 - Estabelecimentos que se destinam a prática de esportes  
9.2.12.1 - Com responsabilidade médica.... 443,08
9.2.13 - Estabelecimentos que se destinam ao transporte de pacientes. 221,54
9.2.14 - Clínica médico-veterinária. 443,08
9.2.15 - Estabelecimentos de assistência odontológica  
9.2.15.1 - Consultório odontológico 332,31
9.2.15.2 - Demais estabelecimentos 775,39
9.2.16 - Laboratórios ou oficina de prótese dentária 443,08
9.2.17 - Estabelecimentos que utilizam radiação ionizante, inclusive os consultórios dentários:  
9.2.17.1 - Serviços de medicina nuclear "IN VIVO" 886,16
9.2.17.2 - Serviços de medicina nuclear "IN VITRO" 332,31
9.2.17.3 - Equipamentos de radiologia médica e odontológica 443,08
9.2.17.4 - Equipamentos de radioterapia 664,62
9.2.17.5 - Conjunto de fontes de radioterapia 443,08
9.2.18 - Vistoria de veículos para transporte e atendimento de doentes:  
9.2.18.1 - Terrestre. 221,54
9.2.18.2 - Aéreo 443,08
9.2.19 - Casas de repouso e casas de idosos:  
9.2.19.1 - Com responsabilidade médica. 664,62
9.2.19.2 - Sem responsabilidade médica. 443,08
9.3 - Demais estabelecimentos não especificados, sujeitos à fiscalização 664,62
Nota: a segunda via do alvará corresponderá a 1/3 do valor fixado.  
10. Rubricas de livros  
a) até 100 (cem) folhas. 66,46
b) de 101 (cento e uma) a 200 (duzentas) folhas 99,69
c) acima de 200 (duzentas) folhas 121,85
11. Termos de responsabilidade técnica 110,77
12. Visto em notas fiscais de produtos sujeitos ao controle especial:  
a) até 5 (cinco) notas 44,31
b) por nota que acrescer 0,44
13. Cadastramento dos estabelecimentos que utilizam produtos de controle especial, bem como os de insumos químicos 110,77
Nota: Itens 9 a 13: expedidos ou prestados pela Secretaria da Saúde.  
14. Vistoria de local, quando solicitada, efetuada pelo Corpo de Bombeiros. Por m² (metro quadrado) 0,22
15. Revogado  
15.1 - Revogado  
15.2 - Revogado  
15.3 - Revogado  
15.4 - Revogado  
15.5 - Revogado  
16. Revogado  
16.1 - Revogado  
16.2 - Revogado  
16.3 - Revogado  
16.4 - Revogado  
16.5 - Revogado  
17. Licença para Pesca Amadora:  
17.1 - Pesca Embarcada.............................................................................................................................. 201,40
17.2 - Pesca Desembarcada........................................................................................................................ 100,70

TABELA "C"

SERVIÇOS DE TRÂNSITO - EM REAIS  
1. Alvará:  
1.1 - Anual de credenciamento de médico ou de entidade para realização de exame de sanidade física e mental.................................................................................................................................... 77,54
1.2 - Anual de credenciamento de psicólogo ou de entidade para realização de exame psicotécnico.. 77,54
1.3 - Anual para funcionamento de Centro de Formação de Condutores, categoria "A", "B" ou "AB".. 598,16
1.4 - Anual para funcionamento de Centro Unificado de Simuladores................................................... 598,16
1.5 - Anual para credenciamento de concessionária para vistoria em chassi de veículo novo ou usado................................................................................................................................................. 598,16
2. Autorização:  
2.1 - Para remarcação de chassi................................................................................................................ 33,23
2.2 - Para uso de placa de experiência em veículo................................................................................... 44,31
2.3 - Para uso de placa de fabricante em veículo...................................................................................... 77,54
2.4 - Provisória para dirigir veículo, para estrangeiro que fixar residência no país (licença especial - validade de 6 (seis) meses)................................................................................................................ 146,22
3. Carteira Nacional de Habilitação, expedição a qualquer título................................................................ 33,23
4. Certidão:  
4.1 - Negativa de multa de veículos motorizados..................................................................................... 22,15
4.2 - De prontuário ou histórico de registro de veículo automotor (emissão a qualquer título)............. 22,15
4.3 - De prontuário de condutor de veículo (emissão a qualquer título)................................................. 22,15
5. Documentos para Circulação Internacional:Certificado Internacional para Automóvel,Permissão Internacional para Conduzir e Caderneta de Passagem nas Alfândegas.................................................. 221,54
6. Emissão de jogo de cópias, já registradas, de documentos de veículos................................................... 22,15
7. Estadia de veículo no órgão de trânsito, além de 5 (cinco) dias, por dia................................................. 22,15
8. Exame:  
8.1 - De sanidade (física ou mental).......................................................................................................... 66,46
8.2 - Especial de Sanidade......................................................................................................................... 88,62
8.3 - Especial para portador de deficiência física...................................................................................... 48,74
8.4 - Psicotécnico....................................................................................................................................... 77,54
8.5 - De habilitação para motoristas e motociclistas................................................................................ 55,39
9. Inscrição:  
9.1 - Para cursos de habilitação:  
9.1.1 - Diretores de auto-escola......................................................................................................... 77,54
9.1.2 - Instrutores de auto-escola...................................................................................................... 55,39
10. Lacração e relacração............................................................................................................................... 77,54
11. Vistoria:  
11.1 - Alteração de estrutura de veículo.................................................................................................. 77,54
11.2 - Identificação de veículo.................................................................................................................. 55,39
11.3 - De segurança veicular.................................................................................................................... 110,77
12. Licença:  
12.1 - De Aprendizagem particular........................................................................................................... 33,23
12.2 - Especial (veículo)............................................................................................................................ 55,39
13. Rebocamento de Veículo......................................................................................................................... 221,54
14. Registro:  
14.1 - De Documentos para Circulação Internacional............................................................................. 376,62
14.2 - De Carteira Nacional de Habilitação.............................................................................................. 66,46
14.3 - De cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo................................................ 22,15
15. Revistoria de veículo................................................................................................................................ 110,77
16. Rubrica de Livro para auto escola, clínica médica, clínica psicotécnica, placa de fabricante e placa de experiência:  
16.1 - Livro contendo até 100 (cem) folhas............................................................................................. 33,23
16.2 - Livro contendo mais de 100 (cem) folhas e até 200 (duzentas) folhas........................................ 66,46
16.3 - Livro contendo mais de 200 (duzentas) folhas............................................................................. 132,92
17. Vistoria e Lacração a domicílio, por veículo............................................................................................. 110,77
18. Certificado de registro de veículo (emissão a qualquer título)............................................................... 155,08
19. Licenciamento de veículo......................................................................................................................... 68,48
20. Certificado e credencial de transportador escolar (emissão a qualquer título)...................................... 22,15
21. Vistoria semestral de veículos de transporte escolar (emissão a qualquer título)................................ 110,77