Comunicado CAT nº 22 DE 13/12/2013

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 14 dez 2013

Revogação dos Protocolos ICMS 93/2011 e 94/2011, que dispõem sobre a substituição tributária nas operações com material elétrico e materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.

O Coordenador da Administração Tributária comunica que:

1. Foram revogados os Protocolos ICMS 93/2011 e 94/2011, de 16.12.2011, que dispõem sobre a substituição tributária nas operações originadas no Estado de São Paulo e destinadas ao Estado do Maranhão, com material elétrico e materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.

2. A referida revogação foi publicada no Diário Oficial da União de 11.12.2013, por meio do Despacho 252, do Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.

3. Assim sendo, nos termos da cláusula segunda dos Protocolos ICMS 169/2013 e 170/2013, de 6 de dezembro de 2013, as operações interestaduais com os produtos indicados no item 1, realizadas a partir de 01.01.2014, por estabelecimento localizado neste Estado, com destino ao Estado do Maranhão, não mais estarão sujeitas à retenção por substituição tributária e demais obrigações previstas nos referidos Protocolos.