Comunicado DEAT nº 218 DE 22/12/2016

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 22 dez 2016

Prorroga Regime Especial que lhe autoriza a suspender o ICMS devido na importação exclusivamente de matérias-primas ou insumos destinados à industrialização sem similar nacional, cujo desembaraço seja processado neste Estado.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000,

Comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, PRORROGOU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que lhe autoriza a suspender o ICMS devido na importação exclusivamente de matérias--primas ou insumos destinados à industrialização sem similar nacional, cujo desembaraço seja processado neste Estado, nos termos da Portaria CAT 59/2007 , com vigência até 31.11.2018.

Processo: Regime Especial 51224-444439/2009

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: AVANÇO S/A INDUS COMER DE MÁQUINAS

IE: 108.706.710.119- CNPJ: 43.297.852/0001-03