Comunicado BACEN/DENOR nº 21785 DE 13/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 27 ago 2012

Divulga comunicado do Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (GAFI/FATF) e presta esclarecimentos

Comunicamos que, conforme o previsto no inciso V, do art. 10, da Circular 3.461, de 24 de julho de 2009, no dia 28 de outubro de 2011, o Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (GAFI/FATF), em reunião plenária, aprovou e publicou comunicados cujas versões em português, divulgadas no endereço eletrônico do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), transcrevemos a seguir:

 

"..... O Grupo de Ação Financeira (GAFI) é o órgão que estabelece os padrões globais no âmbito de prevenção à lavagem de dinheiro e combate ao financiamento do terrorismo (PLD/CFT). Para proteger o sistema financeiro internacional de riscos e encorajar maior observância aos padrões de PLD/CFT, o GAFI identificou as jurisdições que possuem deficiências estratégicas e, juntamente com elas, tratar tais deficiências que colocam em risco o sistema financeiro internacional.

 

Jurisdições sujeitas ao apelo do GAFI para que seus membros e outras jurisdições apliquem contra-medidas para proteger o sistema financeiro internacional dos riscos correntes e substanciais de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo (LD/FT), provenientes das jurisdições*.

 

Irã

 

República Democrática Popular da Coréia (RDPC)

 

Jurisdições com deficiências estratégicas de PLD/CFT que não obtiveram o progresso esperado no tratamento das deficiências ou que não se comprometeram com um plano de ação desenvolvido juntamente com o GAFI para solucionar as deficiências**. O GAFI alerta seus membros dos riscos associados às deficiências de cada jurisdição, como descritas a seguir.

 

Cuba**

 

Bolívia

 

Etiópia

 

Quênia

 

Miamar

 

Nigéria

 

São Tomé e Príncipe

 

Sri Lanka

 

Síria

 

Turquia

 

*O GAFI já havia emitido comunicados públicos anteriormente, pedindo contra-medidas no Irã e na RDPC. Esses comunicados se encontram atualizados abaixo.

 

** Cuba não se comprometeu com o GAFI no processo.

 

Irã

 

O GAFI, com urgência, está particular e excepcionalmente preocupado com o fracasso do Irã em solucionar o risco de financiamento do terrorismo e a séria ameaça que isto representa para a integridade do sistema financeiro internacional, apesar do envolvimento do Irã com o GAFI.

 

O GAFI reitera o apelo aos seus membros e exorta todas as jurisdições a orientarem suas instituições financeiras a prestar atenção especial nas relações e operações comerciais com o Irã, incluindo empresas e instituições financeiras iranianas. Além da análise aprimorada, o GAFI reitera o apelo de 25 de fevereiro de 2009, feito aos seus membros, e exorta todas as jurisdições a aplicarem contra-medidas eficazes para proteger seus setores financeiros dos riscos de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo (LD/FT) que emanam do Irã. O GAFI continua a alertar as jurisdições a se protegerem das relações de correspondência usadas para evitar ou driblar contra-medidas e práticas de mitigação de risco, considerarem os riscos de LD/FT quando analisarem pedidos de instituições financeiras iranianas para abrir agências ou subsidiárias na sua jurisdição. Devido à contínua ameaça de financiamento de terrorismo que vem do Irã, as jurisdições devem considerar as medidas já adotadas e possíveis salvaguardas adicionais, ou o fortalecimento das já existentes.

 

O GAFI exorta o Irã a lidar imediata e significativamente com suas deficiências de LD/FT, principalmente no sentido de criminalizar o financiamento do terrorismo e implementar exigências de comunicação de operações atípicas (COS). Caso o Irã não tome medidas concretas para melhorar seu regime de PLD/CFT, o GAFI poderá apelar aos seus membros e a todas as jurisdições para que reforcem as contra- medidas em fevereiro de 2012.

 

República Democrática Popular da Coréia (RDPC)

 

O GAFI continua preocupado com o fracasso da RDPC em tratar das grandes deficiências do seu regime de prevenção à lavagem de dinheiro e combate ao financiamento do terrorismo (PLD/CFT) e com a séria ameaça que isso representa a integridade do sistema financeiro internacional. O GAFI exorta a RDPC a tratar de forma séria e imediata de suas deficiências relacionadas à PLD/CFT.

 

O GAFI pede aos seus membros e a todas as jurisdições que orientem suas instituições financeiras a darem maior atenção a relações e operações comerciais com a RDPC, assim também com empresas e instituições financeiras da RDPC. Além da análise aprimorada, o GAFI pede a todas as jurisdições que apliquem contramedidas eficazes que protejam seus setores financeiros do risco de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo (LD/FT) que surgem da RDPC. As jurisdições também devem se proteger de relações de correspondência usadas para evitar ou driblar contra-medidas e práticas de mitigação de risco, e considerar os riscos de LD/FT quando analisarem pedidos de instituições financeiras da RDPC para abrir agências ou subsidiárias em sua jurisdição.

 

O GAFI continua preparado para auxiliar diretamente a RDPC a tratar de suas deficiências de PLD/CFT, inclusive através do Secretariado do GAFI.

 

Cuba

 

Cuba não se comprometeu em cumprir os padrões internacionais de PLD/CFT, nem tampouco respondeu ao pedido do GAFI para se dedicar ao assunto. O GAFI identificou que Cuba tem deficiências estratégicas de PLD/CFT que põem em risco o sistema internacional financeiro. O GAFI pede que Cuba desenvolva um regime de PLD/CFT de acordo com o padrão internacional e está disposto a trabalhar juntamente com as autoridades cubanas para esse fim.

 

Bolívia

 

A Bolívia fez progressos com relação à melhoria de seu regime de PLD/CFT, inclusive por meio de uma nova legislação de CFT. No entanto, apesar do alto comprometimento político para trabalhar em parceria com o GAFI e com o GAFISUD para lidar com suas deficiências estratégicas de PLD/CFT, a Bolívia não implementou de maneira satisfatória seu plano de ação, e ainda permanecem algumas deficiências estratégicas de PLD/CFT. A Bolívia deve tratar essas deficiências: (1) assegurando a devida criminalização da lavagem de dinheiro (Recomendação 1); (2) criminalizando de forma adequada o financiamento do terrorismo (Recomendação Especial II); (3) estabelecendo e implementando uma estrutura jurídica adequada para identificar e bloquear os recursos pertencentes a terroristas (Recomendação Especial III); (4) criando uma Unidade de Inteligência Financeira totalmente operacional e eficaz (Recomendação 26). O GAFI encoraja a Bolívia a tratar as suas deficiências existentes e prosseguir com o processo de implementação do seu plano de ação.

 

Etiópia

 

Apesar do grande comprometimento político da Etiópia em trabalhar com o GAFI para tratar suas deficiências de PLD/CFT, a Etiópia não progrediu o suficiente na implementação de seu plano de ação e algumas deficiências permanecem. A Etiópia deve tratar essas deficiências: (1) criminalizando adequadamente a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo (Recomendação 1 e Recomendação Especial II); (2) estabelecendo e implementando procedimentos adequados para identificar e bloquear os recursos dos terroristas (Recomendação Especial III); (3) assegurando uma UIF totalmente operacional e eficaz (Recomendação 26); (4) conscientizando a comunidade policial sobre as questões de prevenção e combate a LD/FT (Recomendação 27); e (5) implementando sanções eficazes, proporcionais e dissuasivas para lidar com pessoas físicas e jurídicas que descumprirem as exigências nacionais contra LD/FT (Recomendação 17). O GAFI encoraja a Etiópia a tratar as deficiências e continuar o processo de implementação do seu plano de ação.

 

Quênia

 

Apesar do grande comprometimento político do Quênia em trabalhar com o GAFI e com o ESAAMLG para tratar suas deficiências de PLD/CFT, o Quênia não progrediu o suficiente na implementação de seu plano de ação e algumas deficiências permanecem. O Quênia deve tratar essas deficiências: (1) criminalizando adequadamente o financiamento do terrorismo (Recomendação Especial II); (2) assegurando uma UIF completamente operacional e eficaz (Recomendação 26); (3) estabelecendo e implementando uma estrutura jurídica adequada que possa identificar e bloquear os recursos dos terroristas (Recomendação Especial III); (4) conscientizando a comunidade policial sobre as questões de prevenção e combate a LD/FT (Recomendação 27); e (5) implementando sanções eficazes, proporcionais e dissuasivas para lidar com pessoas físicas e jurídicas que descumprirem as exigências nacionais de PLD/CFT (Recomendação 17). O GAFI encoraja o Quênia a tratar as deficiências existentes e prosseguir com o processo de implementação do seu plano de ação e também da legislação de PLD e de criação de sua UIF.

 

Miamar

 

Apesar do grande comprometimento político de Miamar em trabalhar com o GAFI e com o Grupo Ásia-Pacífico (APG) para tratar suas deficiências de PLD/CFT, Miamar não progrediu o suficiente na implementação de seu plano de ação e algumas deficiências permanecem. Miamar deve tratar essas deficiências: (1) criminalizando adequadamente a LD (Recomendação Especial II); (2) estabelecendo e implementando procedimentos adequados para identificar e bloquear os recursos dos terroristas (Recomendação Especial III); (3) fortalecendo a estrutura de extradição relacionada ao financiamento do terrorismo (Recomendação 35 e Recomendação Especial I); (4) assegurando uma UIF totalmente operacional e eficaz (Recomendação 26); (5) melhorando a transparência financeira (Recomendação 4); e (6) fortalecendo as medidas de diligência devida ao cliente (Recomendação 5). O GAFI encoraja Miamar a tratar as deficiências existentes e prosseguir com o processo de implementação do seu plano de ação.

 

Nigéria

 

A Nigéria tem tomado medidas para melhorar seu regime PLD/CFT, inclusive por meio de uma nova legislação PLD/CFT. No entanto, apesar do grande comprometimento político em trabalhar com o GAFI e com o GIABA para tratar suas deficiências de PLD/CFT, a Nigéria não progrediu o suficiente na implementação de seu plano de ação, e algumas deficiências permanece. A Nigéria deve tratar essas deficiências: (1) criminalizando adequadamente a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo (Recomendação 1 e Recomendação Especial II); (2) estabelecendo e implementando procedimentos adequados para identificar e bloquear os ativos dos terroristas (Recomendação Especial III); (3) garantindo que as leis e regulamentações relevantes tratem das deficiências nos requisitos de diligência devida ao cliente, e que se apliquem a todas as instituições financeiras (Recomendação 5); e (4) aprimorando a estrutura geral de supervisão de LD/FT (Recomendação 23). O GAFI encoraja a Nigéria a tratar suas deficiências existentes e a continuar o processo de implementação de seu plano de ação.

 

São Tomé e Príncipe

 

Apesar do grande comprometimento político de São Tomé e Príncipe em trabalhar com o GAFI para tratar suas deficiências de PLD/CFT, São Tomé e Príncipe não progrediu o suficiente na implementação de seu plano de ação e algumas deficiências permanecem. São Tomé e Príncipe deve tratar essas deficiências: criminalizando adequadamente da lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo (Recomendação 1 e Recomendação Especial II); (2) estabelecendo uma Unidade de Inteligência Financeira totalmente operacional e eficaz (Recomendação 26); (3) garantindo que instituições financeiras e APNFDs estejam sujeitas a regulamentação e supervisão adequadas, e que a(s) autoridade(s) competente(s) tenham sido indicadas de forma a garantir o cumprimento das exigências de PLD/CFT (Recomendações 23, 24 e 29); (4) implementando sanções eficazes, proporcionais e dissuasivas para lidar com o não cumprimento dos requerimentos nacionais de PLD/CFT (Recomendação 17); e (5) tomando as medidas necessárias para se tornar membro da GIABA. O GAFI encoraja São Tomé e Príncipe a tratar as deficiências existentes e prosseguir com o processo de implementação de seu plano de ação.

 

Sri Lanka

 

O Sri Lanka tem tomado medidas para melhorar seu regime PLD/CFT, inclusive por meio de emendas à legislação de PLD/CFT. No entanto, apesar do grande comprometimento político do Sri Lanka em trabalhar com o GAFI e com o Grupo Ásia-Pacífico (APG) para tratar suas deficiências de PLD/CFT, o Sri Lanka não progrediu o suficiente na implementação de seu plano de ação e algumas deficiências permanecem. O Sri Lanka deve tratar essas deficiências: (1) criminalizando adequadamente a lavagem de dinheiro e o financia mento do terrorismo (Recomendação 1 e Recomendação Especial II); e (2) estabelecendo e implementando procedimentos adequados para identificar e bloquear os ativos dos terroristas (Recomendação Especial III). O GAFI encoraja a Sri Lanka a tratar as deficiências existentes e prosseguir com o processo de implementação do seu plano de ação, inclusive dando continuação ao trabalho em sua legislação de PLD/CFT.

 

Síria

 

A Síria tem tomado medidas para melhorar seu regime de PLD/CFT, inclusive melhorando os arranjos legais para bloquear recursos pertencentes a terroristas. Apesar do grande comprometimento político da Síria em trabalhar com o GAFI e com o GAFIMOAN para tratar suas deficiências contra LD/FT, a Síria não progrediu o suficiente na implementação de seu plano de ação e algumas deficiências permanecem. A Síria deve continuar tratando as suas deficiências: (1) adotando medidas adequadas para implementar e executar a Convenção Internacional das Nações Unidas para a Supressão do Financiamento do Terrorismo (Recomendação Especial I); (2) implementando procedimentos adequados para identificar e bloquear os recursos pertencentes a terroristas (Recomendação Especial III); (3) garantindo que as instituições financeiras estejam cientes e cumpram com as suas obrigações de envio de comunicações de operações suspeitas ligadas a LD e FT (Recomendação 13 e Recomendação Especial IV) e (4) garantindo que haja leis e procedimentos apropriados para prestar assistência jurídica mútua (Recomendações 36-38, Recomendação Especial V). O GAFI encoraja a Síria a eliminar as deficiências existentes e continuar o processo de implementação do plano de ação.

 

Turquia

 

A Turquia tem tomado medidas para melhorar seu regime de PLD/CFT, inclusive melhorando sua legislação de CFT. Apesar do grande comprometimento político da Turquia em trabalhar com o GAFI para tratar suas deficiências contra LD/FT, o GAFI ainda não está satisfeito com o progresso na implementação de seu plano de ação e identificou que algumas deficiências permanecem. A Turquia deve tratar essas deficiências: (1) criminalizando adequadamente o financiamento do terrorismo (Recomendação Especial II); e (2) implementando uma estrutura jurídica adequada para identificar e bloquear os bens pertencentes aos terroristas (Recomendação Especial III). O GAFI encoraja a Turquia a tratar as deficiências ainda existentes e prosseguir com o processo de implementação do seu plano de ação.

 

Aprimorando a Observância Global de PLD/CFT: processo em curso - 28 de outubro de 2011

 

Paris, 28 de outubro de 2011 - Como parte de sua atual análise da observância dos padrões de PLD/CFT, o GAFI identificou até agora, as seguintes jurisdições com deficiências estratégicas de PLD/CFT para as quais foi desenvolvido um plano de ação em parceria com o GAFI. Como a situação difere de uma jurisdição para outra, cada jurisdição apresentou por escrito seu comprometimento político de alto nível para tratar as deficiências identificadas. O GAFI encoraja tais comprometimentos. Várias jurisdições ainda não foram examinadas pelo GAFI. O GAFI continua identificando outras jurisdições que representam risco ao sistema financeiro internacional. Ele já iniciou uma análise preliminar de outras jurisdições como parte deste processo e apresentará suas conclusões no próximo ano. O GAFI e os grupos regionais estilo GAFI (FSRBs) continuarão trabalhando com as jurisdições citadas abaixo e comunicará o seu progresso no tratamento das deficiências identificadas. O GAFI exorta essas jurisdições a concluírem a implementação dos planos de ação de forma eficiente e dentro dos prazos propostos. O GAFI irá monitorar a implementação desses planos de ação e encoraja os seus membros a considerarem as informações apresentadas abaixo.

 

Argélia

 

Em outubro de 2011, a Argélia mostrou comprometimento político de alto nível para trabalhar com o GAFI e com o GAFIMOAN de modo a tratar suas deficiências estratégicas de PLD/CFT. A Argélia tem trabalhado para melhorar seu regime PLD/CFT. O GAFI identificou, no entanto, que permanecem determinadas deficiências estratégicas de PLD/CFT. A Argélia deverá continuar trabalhando na implementação de seu plano de ação para eliminar essas deficiências: (1) criminalizando adequadamente o financiamento do terrorismo (Recomendações Especiais I e II); (2) estabelecendo e implementando procedimentos adequados para identificar e bloquear os recursos dos terroristas (Recomendação Especial III); (3) fortalecendo as medidas de diligência devida ao cliente e garantindo que se apliquem a todas as instituições financeiras (Recomendação 5); (4) estabelecendo uma Unidade de Inteligência Financeira totalmente operacional e eficaz, principalmente com relação à autonomia operacional da UIF e à autoridade da UIF de requisitar e acessar informações (Recomendação 26); e (5) decretando e implementando uma legislação de assistência jurídica mútua (Recomendação Especial V). o GAFI encoraja a Argélia a tratar as deficiências e a prosseguir com o processo de implementação de seu plano de ação.

 

Angola

 

Em junho de 2010, Angola mostrou comprometimento político de alto nível para trabalhar com o GAFI de modo a tratar as suas deficiências estratégicas de PLD/CFT. Desde então, Angola tem trabalhado para tratar suas deficiências estratégicas, inclusive por meio de regulamentações de diligência devida ao cliente junto aos bancos. O GAFI identificou, no entanto, determinadas deficiências estratégicas de prevenção à LD e combate ao FT. A Angola deverá continuar trabalhando na implementação do seu plano de ação para eliminar essas deficiências: (1) criminalizando adequadamente da lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo (Recomendação 1 e Recomendação Especial II); (2) estabelecendo uma Unidade de Inteligência Financeira totalmente operacional e eficaz (Recomendação 26); e (3) estabelecendo e implementando uma estrutura jurídica adequada para identificar, rastrear e bloquear os recursos dos terroristas (Recomendação Especial III). O GAFI encoraja Angola a tratar as deficiências remanescentes e prosseguir com o processo de implementação do seu plano de ação.

 

Antígua e Barbados

 

Em fevereiro de 2010, Antígua e Barbados mostrou grande comprometimento político para trabalhar com o GAFI e GAFIC com o objetivo de tratar as suas deficiências estratégicas de PLD/CFT. Desde então, Antígua e Barbados tomou medidas para melhorar seu regime de PLD/CFT, inclusive com inspeções de suas instituições financeiras. Contudo, o GAFI identificou que certas deficiências estratégicas permanecem. Antígua e Barbados deverá continuar implementando do seu plano de ação para tratar de tais deficiências, através da: (1) implementação de uma estrutura jurídica adequada para identificar e bloquear recursos de terroristas (Recomendação Especial III) e (2) aprimoramento da estrutura geral de supervisão (Recomendação 23). O GAFI encoraja Antígua e Barbados a tratar as deficiências existentes e prosseguir com o processo de implementação do seu plano de ação.

 

Argentina

 

Em junho de 2010, a Argentina mostrou grande comprometimento político para trabalhar com o GAFI com o objetivo de tratar as suas deficiências estratégicas de PLD/CFT. A Argentina tem progredido no tratamento de suas deficiências estratégicas, inclusive tratando algumas das preocupações do GAFI com relação às emendas feitas em sua legislação de PLD em junho, e apresentando o projeto de lei ao Congresso Nacional, emitindo um decreto que trata da eficiência das medidas de PLD/CFT, e, por fim, emitindo uma Resolução de UIF melhorando as medidas de diligência devida ao cliente para os setores financeiro e de câmbio. O GAFI identificou que certas deficiências estratégicas permanecem. A Argentina deverá continuar implementando seu plano de ação para tratar tais deficiências: (1) criminalizando adequadamente a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo (Recomendação 1 e Recomendação especial II); (2) estabelecendo e implementando procedimentos adequados para confiscar fundos ligados à lavagem de dinheiro e identificando e bloqueando recursos de terrorismo (Recomendação 3 e Recomendação Especial III); (3) aumentando a transparência financeira (Recomendação 4); (4) garantindo uma Unidade de Inteligência Financeira totalmente operacional e eficaz e aperfeiçoando os requerimentos de comunicações de operações atípicas (Recomendação 13, Recomendação Especial IV e Recomendação 26); (5) implementando um programa de supervisão de PLD/CFT adequado para todos os setores financeiros (Recomendações 17, 23 e 29); (6) aprimorando e ampliando as medidas de diligência devida ao cliente (Recomendação 5); e (7) estabelecendo canais apropriados de cooperação internacional e assegurando sua implementação efetiva (Recomendação 36, Recomendação 40 e Recomendação Especial V). O GAFI encoraja a Argentina a tratar as deficiências existentes e prosseguir com o processo de implementação do seu plano de ação.

 

Bangladesh

 

Em outubro de 2010, Bangladesh mostrou grande comprometimento político para trabalhar com o GAFI e o Grupo Ásia-Pacífico (APG) para tratar suas deficiências estratégicas de PLD/CFT. Desde junho de 2011, Bagladesh tem tomado medidas para melhorar seu regime PLD/CFT, inclusive com a publicação de notas de orientação de PLD/CFT para o mercado segurador. Contudo, o GAFI identificou que certas deficiências estratégicas permanecem. Bangladesh deverá continuar trabalhando na implementação do seu plano de ação para tratar tais deficiências: (1) criminalizando adequadamente a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo (Recomendação 1 e Recomendação especial II); (2) estabelecendo e implementando uma estrutura jurídica adequada para identificar e bloquear os recursos pertencentes a terroristas (Recomendação Especial III); (3) implementando procedimentos adequados para confiscar fundos ligados à lavagem de dinheiro (Recomendação 3); (4) criando uma Unidade de Inteligência Financeira totalmente operacional e eficaz (Recomendação 26); (5) aperfeiçoando os requerimentos de comunicações de operações atípicas (Recomendação 13 e Recomendação Especial IV) e (6) aperfeiçoando a cooperação internacional (Recomendação 36 e 39 e Recomendação Especial V). O GAFI encoraja Bangladesh a tratar as deficiências existentes e continuar com o processo de implementação de seu plano de ação.

 

Brunei

 

Em junho de 2011, Brunei mostrou grande comprometimento político para trabalhar com o GAFI e o Grupo Ásia-Pacífico (APG) para tratar suas deficiências estratégicas de PLD/CFT. Brunei tem tratado suas deficiências estratégicas de PLD/CFT, inclusive com a promulgação da Ordem Anti-Terrorismo em julho de 2011. Contudo, o GAFI identificou que certas deficiências estratégicas permanecem. Brunei deverá continuar trabalhando na implementação do seu plano de ação para tratar tais deficiências: (1) criminalizando adequadamente a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo (Recomendação 1 e Recomendação especial II); (2) estabelecendo e implementando uma estrutura jurídica adequada para identificar e bloquear os recursos pertencentes a terroristas (Recomendação Especial III); (3) implementando procedimentos adequados para confiscar fundos ligados à lavagem de dinheiro (Recomendação 3); (4) aperfeiçoando os requerimentos de comunicações de operações atípicas (Recomendação 13 e Recomendação Especial IV); (5) criando uma Unidade de Inteligência Financeira totalmente operacional e eficaz (Recomendação 26); e (6) sancionando e implementando leis apropriadas de assistência jurídica mútua (Recomendação 36 e Recomendação Especial V). O GAFI encoraja Brunei a tratar as deficiências existentes e continuar com o processo de implementação de seu plano de ação.

 

Camboja

 

Em junho de 2011, o Camboja mostrou grande comprometimento político para trabalhar com o GAFI e o Grupo Ásia-Pacífico (APG) para tratar suas deficiências estratégicas de PLD/CFT. O GAFI identificou que certas deficiências estratégicas permanecem. O Camboja deverá continuar trabalhando na implementação do seu plano de ação para tratar tais deficiências: (1) criminalizando adequadamente a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo (Recomendação 1 e Recomendação especial II); (2) estabelecendo e implementando uma estrutura jurídica adequada para identificar e bloquear os recursos pertencentes a terroristas (Recomendação Especial III); (3) implementando procedimentos adequados para confiscar fundos ligados à lavagem de dinheiro (Recomendação 3); (4) criando uma Unidade de Inteligência Financeira totalmente operacional e eficaz (Recomendação 26) e (5) aperfeiçoando e implementando controles eficazes para operações transnacionais em espécie (Recomendação Especial IX). O GAFI encoraja o Camboja a tratar as deficiências existentes e continuar com o processo de implementação de seu plano de ação.

 

Equador

 

Em junho de 2010, o Equador mostrou grande comprometimento político para trabalhar juntamente com o GAFI e o GAFISUD de maneira a tratar as suas deficiências estratégicas de PLD/CFT. O GAFI identificou certas deficiências estratégicas. O Equador deverá continuar trabalhando na implementação de seu plano de ação para tratar essas deficiências: (1) assegurando a criminalização adequada do financiamento to terrorismo (Recomendação Especial II); (2) estabelecendo e implementado procedimentos adequados para identificar e bloquear recursos de terroristas (Recomendação Especial III); (3) implementando procedimentos adequados para confiscar fundos ligados à lavagem de dinheiro (Recomendação 3); e (4) reforçando e melhorando a coordenação da supervisão do setor financeiro (Recomendação 23). O GAFI encoraja o Equador a tratar as deficiências existentes e continuar o processo de implementação do seu plano de ação.

 

Honduras

 

Em outubro de 2010, Honduras mostrou grande comprometimento político para trabalhar com o GAFI e o GAFIC no tratamento de suas deficiências estratégicas de PLD/CFT. Desde então, Honduras tem feito progresso no sentido de melhorar seu regime PLD/CFT, inclusive adotando legislações que tratam de assuntos relacionados à criminalização do financiamento do terrorismo e do bloqueio de recursos pertencentes a terroristas, e implementando resoluções que têm como objetivo melhorar as medidas de diligência devida ao cliente. O GAFI fará uma visita ao local para se certificar de que o processo de implementação das reformas e ações exigidas está em curso com o objetivo de solucionar as deficiências previamente identificadas.

 

Quirguistão

 

Em outubro de 2011, o Quirguistão mostrou grande comprometimento político para trabalhar com o GAFI e com o EAG para tratar suas deficiências estratégicas de PLD/CFT. O Quirguistão tem melhorado seu regime de PLD/CFT. O GAFI identificou, no entanto, certas deficiências estratégicas no país. O Quirguistão deverá trabalhar na implementação de seu plano de ação para solucionar tais deficiências: (1) criminalizando adequadamente a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo (Recomendação 1 e Recomendação Especial II); (2) criando e implementando procedimentos adequados para identificar e bloquear recursos de terroristas (Recomendação Especial III); (3) estabelecendo e implementando procedimentos adequados para confiscar fundos ligados à lavagem de dinheiro (Recomendação 3); (4) criando medidas de diligência devida ao cliente para todas as instituições financeiras (Recomendação 5); e (5) implementando um programa de supervisão PLD/CFT adequado e eficiente para todos os setores financeiros (Recomendação 23). O GAFI encoraja o Quirguistão a tratar as deficiências e continuar seu processo de implementação de seu plano de ação.

 

Mongólia

 

Em junho de 2011, a Mongólia mostrou grande comprometimento político para trabalhar com o GAFI e o Grupo Ásia-Pacífico (APG) para tratar suas deficiências estratégicas de PLD/CFT. A Mongólia tem tratado suas deficiências estratégicas. Contudo, o GAFI identificou que certas deficiências permanecem. A Mongólia deverá continuar trabalhando na implementação do seu plano de ação para tratar tais deficiências: (1) criminalizando adequadamente a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo (Recomendação 1 e Recomendação especial II); (2) estabelecendo e implementando uma estrutura jurídica adequada para identificar e bloquear os recursos pertencentes a terroristas (Recomendação Especial III); (3) implementando procedimentos adequados para confiscar fundos ligados à lavagem de dinheiro (Recomendação 3); (4) estabelecendo requerimentos de comunicações de operações atípicas (Recomendação 13 e Recomendação Especial IV); (5) criando uma Unidade de Inteligência Financeira totalmente operacional e eficaz (Recomendação 26) e (6) mostrando regulamentação eficaz de prestadoras de serviços financeiros. O GAFI encoraja a Mongólia a tratar as deficiências existentes e continuar com o processo de implementação de seu plano de ação.

 

Marrocos

 

Em fevereiro de 2010, o Marrocos mostrou grande comprometimento político para trabalhar com o GAFI e o GAFIMOAN de modo a tratar as suas deficiências estratégicas de PLD/CFT. Desde então, o Marrocos fez progressos no seu regime de PLD/CFT, adotando emendas para expandir o âmbito das ofensas de LD e FT; ampliando os requerimentos de diligência devida ao cliente e trabalhando para operacionalizar a UIF. Contudo, o GAFI identificou certas deficiências estratégicas. O Marrocos deverá continuar trabalhando na implementação do seu plano de ação para solucionar tais deficiências, inclusive criminalizando adequadamente o financiamento do terrorismo (Recomendação Especial II).

 

Namíbia

 

Em junho de 2011, a Namíbia mostrou grande comprometimento político para trabalhar com o GAFI e o ESAAMLG para tratar suas deficiências estratégicas de PLD/CFT. A Namíbia tem tratado suas deficiências estratégicas, protegendo as informações mantidas na UIF. Contudo, o GAFI identificou que certas deficiências permanecem. A Namíbia deverá continuar trabalhando na implementação do seu plano de ação para tratar tais deficiências: (1) criminalizando adequadamente o financiamento do terrorismo (Recomendação especial II); (2) estabelecendo e implementando uma estrutura jurídica adequada para identificar e bloquear os recursos pertencentes a terroristas (Recomendação Especial III); (3) implementando um programa de supervisão de PLD/CFT adequado com competências suficientes (Recomendações 23 e 29); (4) criando uma Unidade de Inteligência Financeira totalmente operacional e eficaz (Recomendação 26); (5) implementando sanções eficazes, proporcionais e dissuasivas para lidar com o não cumprimento dos requerimentos nacionais de PLD/CFT (Recomendação 17) e (6) mostrando regulamentação eficaz das prestadoras de serviços financeiros. O GAFI encoraja a Namíbia a tratar as deficiências existentes e continuar com o processo de implementação de seu plano de ação.

 

Nepal

 

Em fevereiro de 2010, o Nepal mostrou grande comprometimento político para trabalhar com o GAFI de forma a tratar as suas deficiências estratégicas de PLD/CFT. Desde então, o Nepal tem feito progresso, aprovando uma Estratégia Nacional de PLD/CFT. Porém, o GAFI identificou determinadas deficiências estratégicas. O Nepal deve tratar essas deficiências: (1) criminalizando adequadamente a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo (Recomendação 1 e Recomendação Especial II); (2) estabelecendo e implementando procedimentos adequados para identificar e bloquear recursos dos terroristas (Recomendação Especial III); (3) implementando procedimentos adequados para confiscar os recursos ligados à LD (Recomendação 3); e (4) sancionando e implementando leis de assistência jurídica mútua apropriadas (Recomendação 36). O GAFI encoraja o Nepal a solucionar as deficiências existentes e continuar o processo de implementação do seu plano de ação.

 

Nicarágua

 

Em junho de 2011, a Nicarágua mostrou grande comprometimento político para trabalhar com o GAFI e com o GAFIC de forma a tratar as suas deficiências estratégicas de PLD/CFT. Desde então, a Nicarágua tem tratado suas deficiências estratégicas, inclusive criando uma agência responsável pela regulação e supervisão do setor microfinanceiro. Porém, o GAFI identificou determinadas deficiências estratégicas. A Nicarágua deve tratar essas deficiências: (1) estabelecendo medidas eficientes de diligência devida ao cliente e requerimentos adequados de registros (Recomendação 5 e Recomendação 10); (2) estabelecendo a obrigatoriedade de relatórios adequados de comunicações de operações atípicas por LD e FT (Recomendação 13 e Recomendação Especial IV); (3) implementando um programa de supervisão de PLD/CFT adequado em todos os setores financeiros (Recomendação 23); (4) estabelecendo uma Unidade de Inteligência Financeira totalmente operacional e eficaz (Recomendação 26) e (5) estabelecendo procedimentos adequados para identificar e bloquear recursos dos terroristas (Recomendação Especial III). O GAFI encoraja a Nicarágua a tratar as deficiências restantes e prosseguir com o processo.

 

Paraguai

 

Em fevereiro de 2010, o Paraguai mostrou comprometimento político de alto nível para trabalhar em parceria com o GAFI e o GAFISUD para tratar as suas deficiências estratégicas de PLD/CFT. Desde então, o Paraguai fez progressos na melhoria do seu regime contra LD/FT emitindo regulamentações que proíbem contas anônimas. O GAFI fará uma visita ao local para se certificar de que o processo de implementação das reformas e ações exigidas está em curso com o objetivo de solucionar as deficiências previamente identificadas.

 

Filipinas

 

Em outubro de 2010, as Filipinas mostraram grande comprometimento político para trabalhar com o GAFI e com o APG para tratar as suas deficiências estratégicas de PLD/CFT. Desde junho de 2011, as Filipinas tem feito progressos em seu regime de PLD/CFT, com treinamentos nas áreas de supervisão e regulamentação. Porém, o GAFI identificou certas deficiências estratégicas no país. As Filipinas devem continuar trabalhando na implementação de seu plano de ação para tratar tais deficiências: (1) criminalizando adequadamente a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo (Recomendação 1 e Recomendação Especial II); (2) criando e implementando procedimentos adequados para identificar e bloquear recursos de terroristas e recursos relacionados à lavagem de dinheiro (Recomendação Especial III e Recomendação 3); (3) aumentando a transparência financeira (Recomendação 4); e (4) aumentando a cobertura das entidades comunicantes (Recomendações 12 e 16). O GAFI encoraja as Filipinas a tratar as deficiências existentes e prosseguir com o processo de implementação do seu plano de ação.

 

Sudão

 

Em fevereiro de 2010, o Sudão mostrou grande comprometimento político para trabalhar em parceria com GAFI e o GAFIMOAN para tratar as suas deficiências estratégicas de PLD/CFT. Desde junho de 2011, o Sudão tem tomado medidas para melhorar seu regime de PLD/CFT, melhorando a infraestrutura geral de sua UIF e das medidas de supervisão. O GAFI identificou, no entanto, determinadas deficiências contra LD/FT. O Sudão deverá continuar trabalhando na implementação do seu plano de ação para eliminar essas deficiências: (1) implementando procedimentos adequados para identificar e bloquear recursos de terroristas (Recomendação Especial III); (2) garantindo uma Unidade de Inteligência Financeira totalmente operacional e eficaz (Recomendação 26); (3) assegurando que as instituições financeiras estejam cientes e cumpram com as suas obrigações de encaminhar comunicações de operações suspeitas relacionadas à LD e FT (Recomendação 13 e Recomendação Especial IV) e (4) implementando um programa de supervisão de forma que os supervisores garantam a cumprimento das disposições da nova lei e regulamentos (Recomendação 23). O GAFI encoraja o Sudão a eliminar as deficiências existentes e prosseguir com o processo de implementação do seu plano de ação.

 

Tadjiquistão

 

Em junho de 2011, o Tadjiquistão mostrou grande comprometimento político para trabalhar com o GAFI e com o Grupo Eurásia (EAG) de forma a tratar as suas deficiências estratégicas de PLD/CFT. Porém, o GAFI identificou que determinadas deficiências permanecem. O Tadjiquistão deve tratar essas deficiências: (1) criminalizando de forma adequada a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo (Recomendação 1 e Recomendação Especial II); (2) implementando procedimentos adequados para confiscar recursos ligados a lavagem de dinheiro e identificar e bloquear recursos de terroristas (Recomendação 3 e Recomendação Especial III); (3) aumentando a transparência financeira (Recomendação 4); (4) criando uma Unidade de Inteligência Financeira totalmente operacional e eficaz e aperfeiçoando os requerimentos de comunicações de operações atípicas (Recomendação 13, Recomendação Especial IV e Recomendação 26); (5) estabelecendo medidas eficientes de diligência devida ao cliente (Recomendação 5). O GAFI encoraja o Tadjiquistão a eliminar as deficiências existentes e prosseguir com o processo de implementação do seu plano de ação.

 

Turcomenistão

 

Em junho de 2010, o Turcomenistão mostrou grande comprometimento político para trabalhar com o GAFI e Grupo Eurásia (EAG) para tratar as suas deficiências estratégicas. Desde junho de 2011, o Turcomenistão fez progressos na melhoria do seu regime de PLD/CFT, estabelecendo legislação para bloquear bens pertencentes a terroristas. No entanto, o GAFI identificou determinadas deficiências estratégicas. O Turcomenistão deverá trabalhar na implementação do seu plano de ação para eliminar tais deficiências: (1) desenvolvendo intercâmbio entre a UIF e os seus homólogos a nível nacional, incluindo as autoridades supervisão, e (2) fortalecendo a cooperação internacional nas áreas de investigação e confisco/repatriamento de fundos. O GAFI encoraja o Turcomenistão a tratar as deficiências existentes e prosseguir com o processo de implementação do seu plano de ação.

 

Trinidad e Tobago

 

Em fevereiro de 2010, Trinidad e Tobago mostrou grande comprometimento político para trabalhar com o GAFI e com o GAFIC para tratar suas deficiências estratégicas contra LD/FT. Desde junho de 2011, Trinidad e Tobago tem feito progresso, completando o processo de registro de empresas listadas e iniciando a supervisão das entidades listadas. Contudo, o GAFI identificou que certas deficiências permanecem. Trinidad e Tobago deverá continuar trabalhando na implementação do seu plano de ação para tratar tais deficiências: (1) implementando procedimentos adequados para identificar e bloquear, sem demora, os bens dos terroristas (Recomendação Especial III); e (2) garantindo uma UIF totalmente operacional e eficaz, com poderes de supervisão (Recomendação 26).O GAFI encoraja Trinidad e Tobago a eliminar as deficiências existentes e prosseguir com o processo de implementação do seu plano de ação.

 

Venezuela

 

Em outubro de 2010 a Venezuela mostrou grande comprometimento político para trabalhar com o GAFI e com o GAFIC para tratar suas deficiências estratégicas contra LD/FT. Desde então, a Venezuela tem feito progresso em seu regime de PLD/CFT, aumentando o grau de independência da UIF e melhorando a regulação dos setores bancário e de valores. Contudo, o GAFI identificou que certas deficiências permanecem. A Venezuela deve continuar trabalhando com o GAFI e com o GAFIC na implementação de seu plano de ação para tratar essas deficiências: (1) criminalizando de forma adequada o financiamento do terrorismo (Recomendação Especial II); (2) estabelecendo e implementando procedimentos adequados para identificar e bloquear recursos de terroristas (Recomendação Especial I e III); (3) assegurar uma Unidade de Inteligência Financeira totalmente operacional e eficaz (Recomendação 26); (4) estabelecendo medidas adequadas de diligência devida ao cliente para todos os setores (Recomendação 5); e (5) estabelecendo a obrigatoriedade de relatórios adequados de comunicações de operações atípicas por LD e FT (Recomendação 13 e Recomendação Especial IV). O GAFI encoraja a Venezuela a tratar essas deficiências remanescentes e continuar com a implementação de seu plano de ação.

 

Vietnam

 

Em outubro de 2010, o Vietnam mostrou grande comprometimento político para trabalhar com o GAFI e o Grupo Ásia-Pacífico (APG) para tratar suas deficiências estratégicas de PLD/CFT. Contudo, o GAFI identificou que certas deficiências estratégicas permanecem. O Vietnam deverá continuar trabalhando na implementação do seu plano de ação para tratar tais deficiências: (1) criminalizando adequadamente a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo (Recomendação 1 e Recomendação Especial II); (2) estabelecendo e implementando procedimentos adequados para identificar e bloquear recursos dos terroristas (Recomendação Especial III); (3) tornar pessoas jurídicas sujeitas à responsabilização penal, de acordo com a Recomendação 2 do GAFI, ou mostrar que há um impedimento constitucional contra essa ação; (4) aprimorando a estrutura geral de supervisão (Recomendação 23); (5) aprimorando e ampliando as medidas e requerimentos de diligência devida ao cliente (Recomendação Especial 5, 13 e Recomendação Especial IV); e (6) fortalecendo a cooperação internacional (Recomendações 36 e 40). O GAFI encoraja o Vietnam a tratar as deficiências remanescentes e continuar com o processo de implementação de seu plano de ação.

 

Iêmen

 

Em fevereiro de 2010, o Iêmen mostrou comprometimento político de alto nível para trabalhar com o GAFI e o GAFIMOAN de modo a tratar as suas deficiências estratégicas de PLD/CFT. Porém, o GAFI identificou determinadas deficiências estratégicas. O Iêmen deverá continuar trabalhando na implementação do seu plano de ação com o intuito de eliminar essas deficiências: (1) estabelecendo e implementando procedimentos adequados para identificar e bloquear os bens dos terroristas (Recomendação Especial III); (2) emitindo orientações/instruções substantivas para as instituições comunicantes relativas às suas obrigações sobre LD e FT (Recomendação 25); (3) desenvolvendo a capacidade de monitoração e supervisão das autoridades de supervisão do setor financeiro e da UIF, para assegurar a conformidade das instituições financeiras para com as suas obrigações de comunicar operações suspeitas, especialmente em relação ao FT (Recomendação 23); e (4) assegurando uma UIF inteiramente operacional e eficaz (Recomendação 26). O GAFI encoraja o Iêmen a eliminar as deficiências restantes e prosseguir com o processo de implementação do seu plano de ação.

 

Zimbábue

 

Em junho de 2011, o Zimbábue mostrou grande comprometimento político para trabalhar com o GAFI e com o ESAAMLG para tratar suas deficiências estratégicas de PLD/CFT. O Zimbábue tem tratado suas deficiências estratégicas. Contudo, o GAFI identificou que certas deficiências permanecem. O Zimbábue deverá continuar implementando do seu plano de ação para tratar tais deficiências: (1) criminalizando adequadamente a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo (Recomendação 1 e Recomendação especial II); (2) estabelecendo e implementando uma estrutura jurídica adequada para identificar e bloquear os recursos pertencentes a terroristas (Recomendação Especial III); (3) criando uma Unidade de Inteligência Financeira totalmente operacional e eficaz (Recomendação 26); (4) assegurando que as instituições financeiras estejam cientes e cumpram com as suas obrigações de encaminhar comunicações de operações suspeitas relacionadas à LD e FT (Recomendação 13 e Recomendação Especial IV); (5) decretar e implementar uma legislação de assistência jurídica mútua (Recomendação Especial V) e (6) implementando a Convenção Internacional das Nações Unidas para a Supressão do Financiamento do Terrorismo de 1999 (Recomendação Especial I). O GAFI encoraja O Zimbábue a eliminar as deficiências existentes e continuar o processo de implementação do plano de ação.

 

Ucrânia

 

O GAFI parabeniza a Ucrânia pelo grande progresso em seu regime de PLD/CFT e ressalta que a mesma cumpriu seus compromissos do Plano de Ação quanto às deficiências estratégicas que o GAFI identificou em fevereiro de 2010. Portanto, a Ucrânia não é mais sujeita ao monitoramento do GAFI em seu processo de observância global de PLD/CFT. A Ucrânia se unirá ao MONEYVAL enquanto trata de todos os problemas de PLD/CFT identificados em seu Relatório de Avaliação Mútua, para fortalecer seu regime de PLD/CFT.

 

Jurisdições que não estão progredindo o suficiente O GAFI ainda não está satisfeito com o progresso que as seguintes jurisdições fizeram em seu plano de ação em concordância com o GAFI. Os planos de ação mais importantes e/ou a maioria de seus planos de ação não foram tratados. Caso estas jurisdições não tomem medidas suficientes para implementar componentes significantes em seus planos de ação até fevereiro de 2012, o GAFI as classificará como fora de conformidade com os planos de ação combinados e irá além, convocando seus membros a considerarem os riscos que surgem dessas deficiências associadas à jurisdição.

 

Gana

 

Apesar do grande comprometimento político para trabalhar com o GAFI e o GIABA para tratar suas deficiências estratégicas de PLD/CFT, o GAFI não está satisfeito com o progresso feito por Gana para implementar seu plano de ação, e certas deficiências estratégicas de PLD/CFT permanecem. Gana deverá trabalhar junto ao GAFI e ao GIABA para implementar seu plano de ação par tratar tais deficiências: (1) criminalizando adequadamente lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo (Recomendação 1 e Recomendação Especial II); (2) estabelecendo e implementando medidas adequadas de confisco de fundos relacionados a lavagem de dinheiro (Recomendação 3); (3) estabelecendo medidas adequadas de diligência devida ao cliente (Recomendação 5); (4) estabelecendo uma Unidade de Inteligência Financeira totalmente operacional e eficaz (Recomendação 26); e (5) estabelecendo e implementando procedimentos adequados para identificar e bloquear bens pertencentes a terroristas (Recomendação Especial III). O GAFI encoraja GANA a tratar as deficiências e continuar o processo de implementação de seu plano de ação

 

Indonésia

 

Apesar do grande comprometimento político para trabalhar com o GAFI e a APG para tratar suas deficiências estratégicas de PLD/CFT, o GAFI não está satisfeito com o progresso feito pela Indonésia para implementar seu plano de ação, e certas deficiências estratégicas de PLD/CFT permanecem. A Indonésia deverá trabalhar junto ao GAFI e à APG para implementar seu plano de ação par tratar tais deficiências: (1) criminalizando adequadamente lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo (Recomendação 1 e Recomendação Especial II); (2) estabelecendo e implementando medidas adequadas de confisco de fundos relacionados a lavagem de dinheiro (Recomendação Especial III); e (3) modificando e implementando leis ou outros instrumentos para implementar executar a Convenção Internacional das Nações Unidas para a Supressão do Financiamento do Terrorismo (Recomendação Especial I). O GAFI encoraja a Indonésia a tratar as deficiências e continuar o processo de implementação de seu plano de ação.

 

Paquistão

 

Apesar do grande comprometimento político para trabalhar com o GAFI e a APG para tratar suas deficiências estratégicas de PLD/CFT, o GAFI não está satisfeito com o progresso feito pelo Paquistão para implementar seu plano de ação, e certas deficiências estratégicas de PLD/CFT permanecem. O Paquistão não deu uma resposta satisfatória para a preocupação do GAFI sobre a não-implementação com relação ao crime de financiamento de terrorismo do Paquistão expressa em junho de 2011, e solicita que o Paquistão demonstre ações específicas nesse sentido. O Paquistão deverá implementar seu plano de ação para tratar essas deficiências: (1) demonstrando criminalização adequada do financiamento do terrorismo e tratando as outras deficiências relativas à criminalização da lavagem de dinheiro (Recomendação Especial II e Recomendação 1); demonstrando procedimentos adequados para identificar, bloquear e confiscar bens pertencentes a terroristas (Recomendação Especial III); (3) garantindo uma Unidade de Inteligência Financeira totalmente operacional e eficaz (Recomendação 26); demonstrando regulação efetiva para prestadoras de serviços financeiros, inclusive com regime de sanções apropriadas, e aumentando o alcance das medidas preventivas contra LD/FT para esses serviços (Recomendação Especial VI); e (5) melhorando e implementando controles efetivos para transações transnacionais em espécie (Recomendação Especial IX). O GAFI encoraja o Paquistão a tratar as deficiências e continuar o processo de implementação de seu plano de ação.

 

Tanzânia

 

Apesar do grande comprometimento político para trabalhar com o GAFI e a ESAAMLG para tratar suas deficiências estratégicas de PLD/CFT, o GAFI não está satisfeito com o progresso feito pela Tanzânia para implementar seu plano de ação, e certas deficiências estratégicas de PLD/CFT permanecem. A Tanzânia deverá trabalhar para implementar seu plano de ação e tratar tais deficiências: (1) criminalizando a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo (Recomendação 1 e Recomendação Especial II); (2) estabelecendo e implementando procedimentos adequados para identificar e bloquear bens pertencentes a terroristas, assim como implementando as RCSNU 1267 e 1373 por meio de leis, regulações e outros instrumentos legais (Recomendação Especial III); (3) estabelecendo medidas adequadas de diligência devida ao cliente (Recomendação 5); (4) estabelecendo requerimentos adequados de registros (Recomendação 10); (5) estabelecendo uma Unidade de Inteligência Financeira nacional totalmente operacional e eficaz (Recomendação 26); e (6) designando autoridades competentes para garantir o cumprimento dos requisitos de PLD/CFT (Recomendação 23). O GAFI encoraja a Tanzânia a tratar as deficiências e continuar o processo de implementação de seu plano de ação.

 

Tailândia

 

Apesar do grande comprometimento político para trabalhar com o GAFI e a ESAAMLG para tratar suas deficiências estratégicas de PLD/CFT, o GAFI não está satisfeito com o progresso feito pela Tailândia para implementar seu plano de ação, e certas deficiências estratégicas de PLD/CFT permanecem. A Tailândia deverá trabalhar para implementar seu plano de ação e tratar tais deficiências: (1) criminalizando o financiamento do terrorismo (Recomendação Especial II); (2) estabelecendo e implementando procedimentos adequados para identificar e bloquear bens pertencentes a terroristas (Recomendação Especial III); e (3) fortalecendo a supervisão de LD/FT (Recomendação 23). O GAFI encoraja a Tailândia a tratar as deficiências e continuar o processo de implementação de seu plano de ação."

 

2. Em razão disso, lembramos às instituições financeiras e às demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil o disposto no inciso V do art. 10 da Circular nº 3.461, de 24 de julho de 2009, bem como no RMCCI - Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais, Título 1 - Capítulo 16 - Seção 5 - Item 1.

 

3. O presente comunicado revoga o comunicado 21.666, de 7 de novembro de 2011.

 

NELSON RODRIGUES DE OLIVEIRA

Chefe

Substituto