Comunicado BACEN nº 21.767 de 07/12/2011

Norma Federal

Divulga o valor da Unidade Padrão de Capital (UPC).

Com base no que determina o art. 3º do Decreto nº 94.548, de 2 de julho de 1987, e na forma do art. 15 da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991 , e do art. 7º da Lei nº 8.660, de 28 de maio de 1993 , comunicamos que o valor da Unidade Padrão de Capital (UPC) a vigorar no período de 1º de janeiro a 31 de março de 2012 será de R$ 22,24 (vinte e dois reais e vinte e quatro centavos).

JÚLIO CÉSAR PARANATINGA CARNEIRO

Chefe

Substituto