Comunicado BACEN nº 20.459 de 31/12/2010

Norma Federal

Divulga o percentual e o limite máximo de taxa de juros para utilização em contratos de financiamento prefixados celebrados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), de que trata a Resolução nº 3.409/2006 , ambos relativos ao mês de janeiro de 2011.

Em cumprimento ao disposto no art. 2º da Resolução nº 3.409/2006 , comunicamos que:

I - o percentual referente à remuneração básica dos depósitos de poupança de que trata o parágrafo único do art. 18-A da Lei nº 8.177/1991 , com a redação dada pelo art. 1º da MP nº 321/2006 , para vigência no mês de janeiro, é de 0,8005% a.a.(oito mil e cinco décimos de milésimo);

II - o limite máximo de taxa de juros para os contratos firmados a taxas prefixadas no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), para vigência no mês de janeiro, é de 12,8966% a.a.(doze inteiros e oito mil, novecentos e sessenta e seis décimos de milésimo).

TÚLIO JOSÉ LENTI MACIEL

Chefe em exercício