Comunicado BACEN nº 20.351 de 30/11/2010

Norma Federal

Divulga o percentual e o limite máximo de taxa de juros para utilização em contratos de financiamento prefixados celebrados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), de que trata a Resolução nº 3.409, de 2006 , ambos relativos ao mês de dezembro de 2010.

Em cumprimento ao disposto no art. 2º da Resolução nº 3.409, de 27 de setembro de 2006 , comunicamos que:

I - o percentual referente à remuneração básica dos depósitos de poupança de que trata o parágrafo único do art. 18-A da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991 , com a redação dada pelo art. 1º da Medida Provisória 321, de 12 de setembro de 2006 , para vigência no mês de dezembro, é de 0,6586% a.a. (seis mil, quinhentos e oitenta e seis décimos de milésimo);

II - o limite máximo de taxa de juros para os contratos firmados a taxas prefixadas no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), para vigência no mês de dezembro, é de 12,7376% a.a.(doze inteiros e sete mil, trezentos e setenta e seis décimos de milésimo).

ALTAMIR LOPES

Chefe