Comunicado SEFAZ s/nº DE 25/03/2021

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 26 mar 2021

Comunica sobre a prorrogação dos prazos para pagamento do ICMS no âmbito do Simples Nacional.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional nº 158, de 24 de março de 2021,

Comunica que:

I - as datas de vencimento do ICMS apurado no âmbito do Simples Nacional relativas aos períodos indicados obedecerão ao seguinte cronograma:

a) o período de apuração março de 2021, com vencimento original em 20 de abril de 2021, vencerá em 20 de julho de 2021;

b) o período de apuração abril de 2021, com vencimento original em 20 de maio de 2021, vencerá em 20 de setembro de 2021; e

c) o período de apuração maio de 2021, com vencimento original em 21 de junho de 2021, vencerá em 22 de novembro de 2021.

II - a partir do vencimento de cada período de apuração, o pagamento poderá ocorrer em até 2 (duas) quotas mensais, iguais e sucessivas, sendo que a primeira quota deverá ser paga até a data de vencimento do período de apuração respectivo e a segunda deverá ser paga até o dia 20 do mês subsequente.

III - as prorrogações de prazo a que se refere o inciso I deste Comunicado não implicam direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 25 de março de 2021.

GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO

Secretário de Estado da Fazenda