Comunicado SUREM s/nº DE 03/09/2016

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 03 set 2016

Dispõe sobre o Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC.

DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO

A Lei nº 15.406/2011, regulamentada pelo Decreto nº 56.223/2015 e normatizada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, instituiu o DEC - Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano, o qual consiste em uma caixa postal para comunicação eletrônica entre a Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico e o contribuinte. Dessa forma, as comunicações desta Secretaria serão feitas por meio eletrônico, dispensando-se a publicação no Diário Oficial da Cidade, a notificação ou intimação pessoal ou o envio por via postal.

Para informações sobre obrigatoriedade, como se credenciar, prazo para leitura das mensagens e demais informações, acesse a página do DEC no site da Secretaria de Finanças