Comunicado SMF s/nº DE 01/04/2015
Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 06 abr 2015
Dispõe sobre o Parcelamento de Débitos Municipais Incentivado - PDMI, que serão excluídos do programa, caso seja verificada a inadimplência.
A Prefeitura Municipal de Florianópolis, por meio da sua Secretaria Municipal da Fazenda,
Notifica com fulcro na Lei Complementar nº 469/2013 de 11 de Julho de 2013, a qual dispõe sobre o Parcelamento de Débitos Municipais Incentivado-PDMI, que serão excluídos do programa, imediatamente após a publicação deste, de acordo com o artigo 10 da Lei supracitada, todos os contribuintes na qual seja verificada a inadimplência de três parcelas mensais consecutivas ou alternadas.
Florianópolis, 01 de Abril de 2015.
Marjorie M. B. de Macedo
Diretora de Dívida Ativa.
Edson Caporal
Secretário-Municipal da Fazenda.