Comunicado SRE nº 2 DE 31/08/2020
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 01 set 2020
Divulga os Carimbos Fiscais de Trânsito que foram declarados ideologicamente falsos.
Comunicamos às unidades administrativas e aos contribuintes em geral que foram declarados ideologicamente falsos nos termos do Art. 6º , inciso III da Resolução SEF nº 4.038 , de 14.11.2008, da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, os Carimbos Fiscais de Trânsito relacionados no Anexo a seguir especificado.
Belo Horizonte, 31 de agosto de 2020.
Ronaldo Marinho Teixeira
Diretor de Gestão Fiscal
ANEXO AO COMUNICADO Nº 002/2020 ATO DECLARATÓRIO DE FALSIDADE IDEOLÓGICA DE CARIMBO FISCAL DE TRÂNSITO Nº 002/2020
Nº do Carimbo | Motivo | Data da Falsidade Ideológica |
3842-7 | Extinção da unidade Fiscal | 10.03.2020 |
4199-7 | Extinção da unidade Fiscal | 18.02.2020 |
4293-2 | Aposentadoria | 03.10.2019 |
4547-7 | Aposentadoria | 24.09.2019 |
4816-3 | Extinção da unidade Fiscal | 10.03.2020 |
5467-8 | Extinção da unidade Fiscal | 10.03.2020 |
5474-0 | Extinção da unidade Fiscal | 10.03.2020 |
5522-6 | Dano | 14.02.2020 |
5857-0 | Extinção da unidade Fiscal | 10.03.2020 |
5881-0 | Extinção da unidade Fiscal | 10.03.2020 |
5885-2 | Extinção da unidade Fiscal | 10.03.2020 |
5886-0 | Extinção da unidade Fiscal | 10.03.2020 |
5902-1 | Extinção da unidade Fiscal | 18.02.2020 |
5903-0 | Extinção da unidade Fiscal | 18.02.2020 |