Comunicado SUPREC/SEFAZ nº 2 DE 11/08/2016

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 11 ago 2016

Comunica aos contribuintes do ICMS inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado do Piauí - CAGEP sobre a MVA (margem de valor agregado) aplicável aos produtos sujeitos a substituição tributária de que trata o ANEXO V-A, do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2.008.

Superintendente da Receita da Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí informa aos contribuintes do ICMS inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado do Piauí - CAGEP que a margem de valor agregado (MVA) para efeito de substituição tributá-ria dos produtos de que trata o ANEXO V-A, do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2.008, conforme disposto no inciso III, do art. 2º do Decreto nº 16.543, de 26 de abril de 2.016 (DOE nº 79, de 28 de abril de 2016), são as mesmas estabelecidas no ANEXO V do referido Regulamento do ICMS (Decreto nº 13.500) e explicitado na respectiva coluna destacada ao Ane-xo Único a este comunicado.

Fica desconsiderado o COMUNICADO SEFAZ/SUPREC Nº 001/2016, de 12 de maio de 2016.

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA - SEFAZ/SUPREC, em Teresina (PI), 11 de agosto de 2016.

ANTÔNIO LUIZ SOARES SANTOS

Superintendente da Receita

ANEXO ÚNICO

"ANEXO V-A

(Art. 1.140 do RICMS)

1.0 - LÂMPADAS:

ITEM CEST NCM/HM DESCRIÇÃO % lucro bruto cfe. Anexo V (RICMS).
I 09.005.00 8543.70.99 Lâmpadas de LED (Diodos Emissores de Luz) 50% (Item 56.6)

2.0 - MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES

ITEM CEST NCM/HM DESCRIÇÃO % lucro bruto cfe. Anexo V (RICMS).
I 10.030.00 6907
6908
Ladrilhos e placas de cerâmica, exclusivamente para pavimentação ou revestimento 50% (Item 54.1)
II 10.036.00 7007.19.00 Vidros temperados 28% (Item 59)
III 10.037.00 7007.29.00 Vidros laminados 28% (Item 59)
IV 10.038.00 7008 Vidros isolantes de paredes múlti- plas 28% (Item 59)

3.0 - MATERIAIS ELÉTRICOS

ITEM CEST NCM/HM DESCRIÇÃO % lucro bruto cfe. Anexo V (RICMS).
I 12.006.00 7413.00.00 Cabos, tranças e semelhantes, de co- bre, não isolados para usos elétricos, exceto os de uso automotivo 50% (Item 56.6)
II 12.007.00 8544
7605
7614
Fios, cabos (incluídos os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados ou não, para usos elétricos (incluídos os de cobre ou alumínio, envernizados ou oxidados anodicamente), mesmo com peças de conexão, inclusive fios e cabos elétricos, para tensão não superior a 1000V, para uso na construção; fios e cabos telefônicos e para transmissão de dados; cabos de fibras ópticas, constituídos de fibras embainhadas individualmente, mesmo com condutores elétricos ou munidos de peças de conexão; cordas, cabos, tranças e semelhantes, de alumínio, não isolados para uso elétricos; exceto os de uso automotivo

50% (Item 56.6)

4.0 - PRODUTOS ALIMENTÍCIOS:

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO % lucro bruto cfe. Anexo V (RICMS).
I 17.012.00 0402.1
0402.2
0402.9
Leite em pó, blocos ou grânulos, exceto creme de leite 15% op. internas
30% op. interestadu-
ais (Item 9.10)
II 17.014.00 1901.10.10 Leite modificado para alimentação de crianças 15% op. internas
30% op. interestadu-
ais (Item 9.10)
III 17.016.00 0401.10.10
0401.20.10
Leite "longa vida" (UHT - "Ultra High Temperature"), em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 2 litros 15% op. internas
30% op. interestadu-
ais (Item 9.10)
IV 17.016.01 0401.10.10
0401.20.10
Leite "longa vida" (UHT - "Ultra High Temperature"), em recipiente de conteúdo superior a 2 litros e inferior ou igual a 5 litros 15% op. internas
30% op. interestadu-
ais (Item 9.10)
V 17.017.00 0401.40.10
0401.50.10
Leite em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 litro 15% op. internas
30% op. interestadu-
ais (Item 9.10)
VI 17.017.01 0401.40.10
0401.50.10
Leite em recipiente de conteúdo superior a 1 litro e inferior ou igual a 5 litros 15% op. internas
30% op. interestadu-
ais (Item 9.10)
VII 17.018.00 0401.40.10
0401.50.10
Leite do tipo pasteurizado em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 litro 15% op. internas
30% op. interestadu-
ais (Item 9.10)
VIII 17.018.01 0401.40.10
0401.50.10
Leite do tipo pasteurizado em recipiente de conteúdo superior a 1 litro e inferior ou igual a 5 litros 15% op. internas
30% op. interestadu-
ais (Item 9.10)
IX 17.019.00 0401.40.2
0402.21.30
0402.29.30
0402.9
Creme de leite, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 30% op. internas
40% op. interestadu-
ais (Item 9.21)
X 17.019.01 0401.40.2
0402.21.30
0402.29.30
0402.9
Creme de leite, em recipiente de conteúdo superior a 1 kg 30% op. internas
40% op. interestadu-
ais (Item 9.21)
XI 17.019.012 0401.10
0401.20
0401.50
0402.10
0402.29.20
Outros cremes de leite, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1kg 30% op. internas
40% op. interestadu-
ais (Item 9.21)
XII 17.020.00 0402-9 Leite condensado, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 30% op. internas
40% op. interestadu-
ais (Item 9.21)
XIII 17.020.01 0402-9 Leite condensado, em recipiente de conteúdo superior a 1 kg 30% op. internas
40% op. interestadu-
ais (Item 9.21)
XIV 17.065.00 1507.90.11 Óleo de soja refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros 15% (Item 9.7)
XV 17.066.00 1508 Óleo de amendoim refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros 15% (Item 9.7)
XVI 17.068.00 1510.00.00 Outros óleos e respectivas frações, obtidos exclusivamente a partir de azeitonas, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados, e misturas desses óleos ou frações com óleos ou frações da posição 15.09, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros 30% (Item 10)
XVII 17.069.00 1512.19.11
1512.29.10
Óleo de girassol ou de algodão refinado, em recipientes com capa- cidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros 15% (Item 9.7)
XVIII 17.070.00 1514.1 Óleo de canola, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros 15% (Item 9.7)
XIX 17.071.00 1515.19.00 Óleo de linhaça refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros 15% (Item 9.7)
XX 17.072.00 1515.29.10 Óleo de milho refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros 15% (Item 9.7)
XXI 17.073.00 1512.29.90 Outros óleos refinados, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros 15% (Item 9.7)
XXII 17.074.00 1517.90.10 Misturas de óleos refinados, para consumo
humano, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros
15% (Item 9.7)
XXIII 17.075.00 1511
1513
1514
1515
1516
1518
Outros óleos vegetais comestíveis não especificados anteriormente 15% (Item 9.7)
XIV 17.083.00 0206
0210.20.00
0210.99.00
1502
Carne de gado bovino, ovino e bufalino e demais produtos comestíveis resultantes da matança desse gado frescos, refrigerados ou congelados 15% (Item 12)
XXV 17.084.00 0201
0202
0204
Carne de gado bovino, ovino e bufalino e demais produtos comestíveis resultantes da matança desse gado frescos, refrigerados ou congelados 15% (Item 12)
XXVI 17.085.00 0204 Carnes de animais das espécies caprina, frescas, refrigeradas ou congeladas 15% (Item 12)
XXVII 17.086.00 0210.99.00
1502.10.19
1502.90.00
Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados ou salmourados resultantes do abate de caprinos 15% (Item 12)
XXVIII 17.087.00 0203
0206
0207
0209
0210.1
0210.99.00
1501
Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, em salmoura, simplesmente temperados, secos ou defumados, resultantes do abate de aves e de suínos 15% (Item 12)
XXIX 17.096.00 0901 Café torrado e moído, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg 15% (Item 9.9)
XXX 17.096.01 0901 Café torrado e moído, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg 15% (Item 9.9)
XXXI 17.109.00 1901.90.90
2101.11.90
2101.12.00
Preparações em pó para cappuccino e similares, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 g 30% (Item 10)

5.0 - PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS

TEM CEST NCM/HM DESCRIÇÃO % lucro bruto cfe. Anexo V (RICMS).
I 20.048.00 9619.00.00 Fraldas 30% (Item 100)
II 20.049.00 9619.00.00 Tampões higiênicos 30% (Item 100)
III 20.050.00 9619.00.00 Absorventes higiênicos externos 30% (Item 100)
IV 20.040.00 3924.90.00
3926.90.40
3926.90.90
Chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas, de silicone 30% (Item 100)
V 20.063.00 3923.30.00
3924.90.00
7010.20.00
Mamadeiras 30% (Item 100)