Comunicado SEFAZ nº 2 DE 05/02/2016

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 05 fev 2016

Comunica sobre a obrigatoriedade de informar em campo específico da Declaração de Informações Econômico Fiscais - DIEF o valor do ICMS diferencial de alíquota a ser recolhido para o Estado do Piauí.

O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí

Informa aos contribuintes do ICMS inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado do Piauí - CAGEP, que os mesmos deverão informar o montante do ICMS Diferencial de alíquota apurado no mês, devido a este Estado, na Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF, na aba "recolhimento do período", linha "15".

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA - GSF, em Teresina (PI), 05 de fevereiro de 2016.

RAFAEL TAJRA FONTELES

Secretário da Fazenda