Comunicado CEET nº 2 DE 23/02/2016

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 24 fev 2016

Informa o valor do PMPF a ser adotado no Estado do Amazonas entre os dias 01 e 15 de março de 2016 para os combustíveis identificados.

O Centro de Estudos Econômico-Tributários

Informa o valor do PMPF a ser adotado no Estado do Amazonas entre os dias 01 e 15 de março de 2016 para os combustíveis a seguir identificados:

Combustível PMPF Variação sobre PMPF anterior
R$ R$ %
Gasolina 3,9065 +0,2629 +7,215%
Diesel S500 3,1541 -0,0196 -0,618%
Diesel S10 3,2920 +0,0430 +1,323%
GLP 3,9885 +0,0369 +0,934%
AEHC 3,3646 +0,0987 +3,022%

As informações contidas nesse Comunicado não substituem a divulgação do PMPF em Ato Cotepe/PMPF publicado no Diário Oficial da União, conforme § 2º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007.

Manaus, 23 de fevereiro de 2016.

Sérgio Alfredo Pessoa Figueiredo Jr.

Chefe do Centro de Estudos Econômico-Tributários