Comunicado CEET nº 2 DE 19/02/2015

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 20 fev 2015

O Centro de Estudos Econômico-Tributários informa o valor do PMPF a ser adotado no Estado do Amazonas entre os dias 01 e 15 de março de 2015 para os combustíveis.

O Centro de Estudos Econômico-Tributários

Informa o valor do PMPF a ser adotado no Estado do Amazonas entre os dias 01 e 15 de março de 2015 para os combustíveis a seguir identificados:

Combustível PMPF Variação sobre PMPF anterior
R$
R$
 
%
 
Gasolina 3,5895 +0,2747 +8,287%
Diesel 2,8558 +0,1709 +6,365%
GLP 3,6487 +0,0173 +0,476%
AEHC 2,6474 +0,0481 +1,850%

As informações contidas nesse Comunicado não substituem a divulgação do PMPF em Ato Cotepe/PMPF publicado no Diário Oficial da União, conforme § 2º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007.

Manaus, 19 de fevereiro de 2015.

Sérgio Alfredo Pessoa Figueiredo Jr.

Chefe do Centro de Estudos Econômico-Tributários