Comunicado SE/CMED nº 2 de 21/02/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 22 fev 2006

Dispõe sobre o prazo, das empresas produtoras de medicamentos, para o cadastro ou a atualização dos gestores de segurança ou representantes legais junto à Anvisa e dá outras providências.

A SECRETARIA-EXECUTIVA DA CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS, no uso da competência que lhe confere o inciso XIII do art. 12 da Resolução CMED nº 3, de 29 de julho de 2003, expede o presente Comunicado:

1. As empresas produtoras de medicamentos deverão realizar, até 8 de março de 2006, o cadastro ou a atualização dos dados de seus gestores de segurança ou representantes legais junto à ANVISA, a fim de que os mesmos possam acessar o Sistema de Acompanhamento de Mercado de Medicamento - SAMMED - para transmissão dos relatórios de comercialização à CMED.

2. Para realizar atualização dos dados do gestor ou para cadastrar representantes legais, o gestor de segurança da empresa deverá acessar o endereço eletrônico da ANVISA, em www.anvisa.gov.br, e selecionar a página destinada ao setor regulado ou diretamente no endereço www.anvisa.gov.br/regulado/index.htm, e em seguida clicar em "Cadastro de Usuários para o Sistema de Acompanhamento de Mercado de Medicamentos".

3. Caso a empresa necessite cadastrar o gestor de segurança, deve acessar a página destinada ao setor regulado, disponível na página principal, ou diretamente no endereço www.anvisa.gov.br/regulado/index.htm, e em seguida clicar em "Atendimento e Arrecadação eletrônicos", e selecionar "Cadastramento de empresa".

4. O envio dos dados à CMED só poderá ser realizado pelo gestor de segurança da empresa ou representante legal devidamente cadastrados e, portanto, é necessário a realização do referido cadastro ou sua atualização, uma vez que o Sistema de Acompanhamento de Mercado de Medicamento é o único meio disponível para o encaminhamento dos dados de comercialização.

5. As dúvidas referentes ao cadastro ou atualização do gestor deverão ser dirimidas por meio do e-mail francisco.rayol@anvisa.gov.br ou geora@anvisa.gov.br

LUIZ MILTON VELOSO COSTA

Secretário-Executivo