Comunicado CAT nº 2 de 05/01/1998

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 06 jan 1998

Esclarece sobre a entrega de relação, em meio magnético, das saídas com destino a Manaus, Rio Preto da Eva e Presidente Figueiredo, e às Áreas de Livre Comércio.

O Coordenador da Administração Tributária, considerando a edição da Portaria CAT- 103, de 23-12-97, esclarece o seguinte:

1 - a entrega da relação de Notas Fiscais de saídas para a Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio, em meio magnético, referente às operações de saídas efetuadas no mês de dezembro de 1997, poderá ser feita tanto na versão 2.0 quanto na versão 3. 0, esta aprovada pela Portaria CAT- 103, de 23-12-97;

2 - a entrega da relação de Notas Fiscais de saídas para a Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio, em meio magnético, referente às operações de saídas efetuadas a partir de janeiro de 1.998, somente poderá ser feita na versão 3.0, aprovada pela Portaria CAT- 103, de 23-12-97;

3 - a versão 3.0 do programa referido estará disponível a partir do dia 5-1-98, nos seguintes locais:

a) nos Postos Fiscais da Secretaria da Fazenda, exceto nos Postos Fiscais de Fronteira situados nos Portos e Aeroportos;

b) no "site" da Secretaria da Fazenda junto à INTERNET, no seguinte endereço eletrônico: www.fazenda.sp.gov.br.