Comunicado BACEN nº 19.129 de 02/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 04 dez 2009

Divulga o valor da Unidade Padrão de Capital (UPC).

Com base no que determinam o art. 3º do Decreto nº 94.548/1987, e o art. 15 da Lei nº 8.177/1991, e na forma do art. 7º da Lei nº 8.660/1993, comunicamos que o valor da Unidade Padrão de Capital (UPC) a vigorar no período de a vigorar no período de 1º de janeiro a 31 de março de 2010 será de R$ 21,82 (vinte e um reais e oitenta e dois centavos).

SÍLVIA MARQUES DE BRITO E SILVA

Chefe

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