Comunicado BACEN nº 19.114 de 30/11/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 02 dez 2009

Divulga o percentual e o limite máximo de taxa de juros para utilização em contratos de financiamento prefixados celebrados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), de que trata a Resolução nº 3.409/2006, ambos relativos ao mês de dezembro de 2009.

Em cumprimento ao disposto no art. 2º da Resolução nº 3.409/2006, comunicamos que:

I - o percentual referente à remuneração básica dos depósitos de poupança de que trata o parágrafo único do art. 18-A da Lei nº 8.177/1991, com a redação dada pelo art. 1º da Medida Provisória 321/2006, para vigência no mês de dezembro, é de 0,2021% a.a. (dois mil e vinte e um décimos de milésimo);

II - o limite máximo de taxa de juros para os contratos firmados a taxas prefixadas no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), para vigência no mês de dezembro, é de 12,2264% a.a. (doze inteiros e dois mil, duzentos e sessenta e quatro décimos de milésimo).

ALTAMIR LOPES

Chefe