Comunicado SRE nº 18 de 29/05/2002

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 30 mai 2002

O Diretor da Superintendência da Receita Estadual e a Diretora de Fiscalização no uso de suas atribuições e para os efeitos previstos no § 2º do artigo 156 do Anexo IX do RICMS/96, aprovado pelo Decreto 38.104 de 28 de junho de 1996, com a redação dada pelo Decreto nº 39.547 de 08 de abril de 1998, COMUNICAM aos Contribuintes signatários de Termo de Acordo, celebrado com a Superintendência da Receita Estadual da Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais, que dispõe sobre a Base de Cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária nas operações com cerveja e chope, a tabela de preços sugeridos disposta na cláusula segunda dos referidos Termos de Acordo, que vigorará no período de 01 de junho a 30 de agosto de 2002.

Belo Horizonte, 29 de maio de 2002.

MÁRCIO RODRIGUES DE OLIVEIRA-Diretor da SRE

MARIA DO CARMO SILVEIRA NASCIMENTO-Diretora da DIF

TABELA DE PREÇOS SUGERIDOS

FABRICANTE / MARCA
PRODUTO
UNID
A
N
T
A
R
C
T
I
C
A
B
A
V
A
R
I
A
B
R
A
H
M
A
S
K
O
L
K
A
I
S
E
R
O
U
T
R
O
S
/
O
U
T
R
A
S
CERVEJA LATA até 250 ml
Unit.
0,52
---
---
---
---
---
CERVEJA LATA de 251 a 355 ml
Unit.
0,77
0,67
0,78
0,81
0,67
0,67
CERVEJA LATA de 356 a 700 ml
Unit.
1,01
0,96
1,03
1,07
0,96
0,96
CERVEJA VD até 360 ml
Unit.
0,77
0,67
0,78
0,81
0,67
0,67
CERVEJA VD de 600 a 700 ml
Unit.
1,32
1,28
1,34
1,39
1,28
1,28
CERVEJA VR até 360 ml
Unit.
0,76
0,66
0,77
0,8
0,66
0,66
CERVEJA VR de 600 a 700 ml
Unit.
1,23
1,07
1,26
1,3
1,07
1,07
CHOPP
Litro
3,68
3,68
3,56
3,56
3,16
3,25

VD= VIDRO DESCARTÁVEL VR = VIDRO RETORNÁVEL