Comunicado SRE nº 17 de 01/09/2009

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 02 set 2009

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no § 8º do art. 39 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e na Resolução nº 4.132, de 4 de agosto de 2009,

Comunica:

1. Relativamente às transferências ou utilizações de crédito acumulado do ICMS do mês de agosto de 2009, os valores de que trata o § 8º do art. 39 do Anexo VIII do RICMS foram os seguintes:

DESCRIÇÃO
VALORES (R$)
Valor do montante global máximo liberado
15.000.000,00
Valor consolidado das transferências/utilizações autorizadas
14.600.968,28
Valor residual do montante global máximo
399.031,70

2. Relativamente às solicitações efetuadas, a senha, a respectiva data e hora do protocolo e a situação do pedido são as constantes da tabela abaixo:

Senha
Data
Hora
Situação do Pedido/Visto
3.283
7.7.2009
17:08:10
Concedido
3.284
8.7.2009
15:03:36
Concedido
3.285
8.7.2009
16:29:09
Concedido
3.286
9.7.2009
10:07:38
Concedido
3.287
9.7.2009
16:44:32
Concedido
3.288
10.7.2009
15:10:22
Concedido
3.289
10.7.2009
17:14:45
Concedido
3.290
13.7.2009
14:20:30
Negado
3.293
14.7.2009
15:31:00
Concedido
3.294
14.7.2009
15:55:34
Concedido
3.295
14.7.2009
15:58:21
Concedido
3.296
14.7.2009
16:00:28
Concedido
3.297
14.7.2009
16:04:23
Concedido
3.298
14.7.2009
16:13:57
Concedido
3.299
14.7.2009
16:16:33
Concedido
3.300
14.7.2009
16:19:29
Concedido
3.301
15.7.2009
16:47:14
Concedido
3.302
15.7.2009
17:12:10
Concedido
3.303
20.7.2009
16:21:28
Concedido
3.304
23.7.2009
16:58:21
Concedido
3.305
23.7.2009
17:50:28
Concedido
3.306
24.7.2009
14:14:58
Negado
3.307
24.7.2009
17:10:33
Concedido
3.308
24.7.2009
17:17:58
Concedido
3.309
24.7.2009
17:20:36
Concedido
3.310
24.7.2009
17:22:28
Concedido
3.311
24.7.2009
17:26:18
Concedido
3.312
24.7.2009
17:27:43
Concedido
3.313
24.7.2009
17:29:40
Concedido
3.314
24.7.2009
17:31:30
Concedido
3.315
24.7.2009
17:33:30
Concedido
3.316
24.7.2009
17:34:47
Concedido
3.317
3.8.2009
10:10:49
Concedido
3.318
3.8.2009
10:20:04
Concedido
3.319
3.8.2009
10:21:54
Concedido
3.320
3.8.2009
10:59:38
Concedido
3.321
4.8.2009
08:28:13
Concedido
3.322
4.8.2009
16:49:38
Concedido
3.323
5.8.2009
09:21:40
Concedido
3.324
5.8.2009
09:22:07
Concedido
3.325
5.8.2009
10:27:25
Cancelado
3.326
5.8.2009
10:31:47
Concedido
3.327
5.8.2009
10:33:25
Concedido
3.328
5.8.2009
10:34:18
Concedido
3.329
5.8.2009
10:36:28
Concedido
3.330
5.8.2009
10:37:37
Concedido
3.331
5.8.2009
10:38:09
Concedido
3.332
5.8.2009
10:39:52
Concedido
3.333
5.8.2009
10:40:46
Concedido
3.334
5.8.2009
10:42:15
Concedido
3.335
5.8.2009
10:45:58
Concedido
3.336
5.8.2009
11:10:16
Concedido
3.337
5.8.2009
14:16:58
Concedido
3.338
5.8.2009
14:21:48
Concedido
3.339
5.8.2009
14:47:33
Excedente
3.340
5.8.2009
14:56:26
Excedente
3.341
6.8.2009
14:34:13
Excedente
3.342
6.8.2009
17:05:38
Excedente
3.343
7.8.2009
15:56:18
Excedente
3.344
10.8.2009
14:33:14
Excedente
3.345
10.8.2009
17:01:45
Excedente
3.346
11.8.2009
16:25:00
Excedente
3.347
11.8.2009
16:31:09
Excedente
3.348
11.8.2009
16:35:15
Excedente
3.349
12.8.2009
11:50:30
Excedente
3.350
17.8.2009
16:53:14
Excedente
3.351
17.8.2009
16:56:32
Excedente
3.352
17.8.2009
17:16:23
Excedente
3.353
20.8.2009
15:58:54
Excedente
3.354
20.8.2009
16:25:53
Excedente
3.355
20.8.2009
16:28:25
Excedente
3.356
20.8.2009
16:33:03
Excedente
3.357
20.8.2009
16:35:16
Excedente
3.358
20.8.2009
16:38:31
Excedente
3.359
20.8.2009
16:40:29
Excedente
3.360
20.8.2009
16:46:57
Excedente
3.361
20.8.2009
16:49:33
Excedente
3.362
20.8.2009
16:51:56
Excedente
3.363
20.8.2009
16:53:47
Excedente
3.364
20.8.2009
16:58:37
Excedente
3.365
20.8.2009
17:01:53
Excedente
3.366
20.8.2009
17:03:45
Excedente
3.367
21.8.2009
08:10:28
Excedente
3.368
21.8.2009
16:11:52
Excedente
3.369
24.8.2009
10:03:49
Excedente
3.370
24.8.2009
10:06:33
Excedente
3.371
24.8.2009
10:17:37
Excedente

Belo Horizonte, ao 1º de setembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

PEDRO MENEGUETTI

Subsecretário da Receita Estadual