Comunicado DEAT nº 137 DE 23/03/2017

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 23 mar 2017

Prorroga o Regime Especial que autoriza o cadastro como distribuidor hospitalar, dispensando-o do recolhimento antecipado do ICMS por substituição tributária.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que, com base no artigo 479-A do supramencionado Regulamento PRORROGOU, ao contribuinte a seguir identificado, o Regime Especial que autoriza o CADASTRO como distribuidor hospitalar, dispensando-o do recolhimento antecipado do ICMS por substituição tributária, conforme prescrevem os incisos I e II do artigo 1º da Portaria CAT- 198/2009 , com vigência até 31.03.2018.

Processo: Regime Especial Eletrônico 604/2015

Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária

Interessada: ANBIOTON IMPORTADORA LTDA

IE 336.905.878.113 - CNPJ: 11.260.846/0001-87