Comunicado DIPLAF/SUFIS nº 13 de 18/04/2011

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 27 abr 2011

Dispõe sobre a revogação de cadastro de empresa desenvolvedora de Programa Aplicativo Fiscal - PAF-ECF.

A Diretora da Diretoria de Planejamento e Avaliação Fiscal da Superintendência de Fiscalização - DIPLAF/SUFIS, com base no disposto no art. 20 e no parágrafo único do art. 23, ambos do Anexo VI do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002 e nos arts. 66 e 68 da Portaria nº 68, de 4 de dezembro de 2008 e

Considerando o disposto no Relatório Final Conclusivo do Processo Administrativo ECF nº 003/2010, instaurado por esta Diretoria para apurar irregularidades constatadas nos Programas Aplicativos Fiscais FASHIOIN SE versão 2.10.57.291 e SGA versão 2004 desenvolvido pela empresa EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE E AUTOMAÇÃO LTDA - EMDESA, CNPJ 70.951330/0001-48 e Termo de Cadastramento e Responsabilidade nº 00189-9 comunica que fica revogado a partir da data de publicação deste comunicado o cadastro da referida empresa na SEF/MG como desenvolvedora de PAF-ECF. Os estabelecimentos usuários de programas desenvolvidos pela referida empresa deverão cessar o seu uso e substituí-lo por outro programa cadastrado na SEF/MG e em situação regular, até o dia 31 de outubro de 2011.

Belo Horizonte, 18 de abril de 2011.

Cindy Andrade Morais-Diretora/DIPLAF/SUFIS