Comunicado SRE nº 13 de 20/12/2010

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 21 dez 2010

Dispõe sobre a possibilidade do contribuinte informar, nas operações acobertadas por NF-e, a data de saída da mercadoria e a placa do veículo transportador por meio do Sistema Integrado de Administração da Receita - SIARE, módulo Registro de Saída - NF-e.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de suas atribuições e,

Considerando que a consignação da data de saída no arquivo digital da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) somente pode ser feita no momento de sua emissão;

Considerando que, por meio do Sistema Integrado de Administração da Receita - SIARE, módulo Registro de Saída - NF-e, será permitido ao contribuinte informar a data de saída da mercadoria acobertada por NF-e, quando esta não for indicada no momento de sua emissão;

Considerando que a permissão tem por objetivo adequar o cumprimento da obrigação à logística adotada pelo contribuinte;

Considerando que foi encaminhada minuta de decreto implementando na legislação mineira a utilização do Registro de Saída - NF-e;

Considerando a necessidade de antecipar a informação aos interessados, Comunica:

1. A partir de 20 de dezembro de 2010, relativamente às operações acobertadas por NF-e, o contribuinte mineiro poderá informar a data de saída da mercadoria e a placa do veículo transportador por meio do Sistema Integrado de Administração da Receita - SIARE, módulo Registro de Saída - NF-e, desde que:

a) da NF-e autorizada não conste indicação para os campos Data da Saída e Placa do Veículo;

b) a informação ocorra antes da saída da mercadoria.

2. As instruções de uso do módulo Registro de Saída - NF-e estarão disponíveis no endereço eletrônico http://portalnfe.fazenda.mg.gov.br/download.html.

Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

Pedro Meneguetti

Subsecretário da Receita Estadual