Comunicado DEAT/NF-e nº 128 de 19/12/2008

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 19 dez 2008

Ato de descredenciamento de Emissão de NF-e

O Diretor Executivo da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos §§ 4º e 5º do art. 2º da Portaria CAT nº 104, de 14.11.2007, comunica a todos os interessados que:

1 - Ficam descredenciados para emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, a partir da data da publicação, os seguintes estabelecimentos:

RAZÃO SOCIAL
CNPJ
IE
GLOBE QUIMICA S/A.
03.198.606/0001-71
276.029.289.110
PONTUAL PRINT - INDÚSTRIA E COMERCIO DE ETIQUETAS ADESIVAS LTDA - EPP
06.177.859/0001-57
116.784.354.119
INCOTEP INDÚSTRIA COMÉRCIO DE TUBOS ESPECIAIS DE PRECISAO LTDA
59.339.408/0001-35
336.239.103.115

2 - A declaração de que o estabelecimento não está sujeito à obrigatoriedade de emissão de NF-e, feita nos termos do § 4º do art. 2º da Portaria CAT nº 104/2007, é de exclusiva responsabilidade dos contribuintes relacionados acima.

3 - O presente descredenciamento não impede que os contribuintes relacionados solicitem novo credenciamento para emissão de NF-e ou que venham a ser credenciados de ofício pelo fisco, para esse fim, caso constate-se que o(s) seu(s) estabelecimento(s) está(ão) obrigado(s) à emissão de NF-e.

4 - Caso os estabelecimentos acima adquiriram ou tenham posse de Formulário de Segurança para fins de impressão de DANFE, deverão apresentá-los no Posto Fiscal de sua jurisdição para que sejam inutilizados.