Comunicado SAIF nº 12 DE 01/04/2024

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 02 abr 2024

Publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até abril de 2024.

O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais no uso de suas atribuições e, considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até abril/2024, nos termos do art. 2º da Resolução nº 2880/97.

TABELA PARA CÁLCULO DO IPVA EM ATRASO PARA PAGAMENTO EM ABRIL/2024

Para a utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento das parcelas

Tabela de Multas e Juros Moratórios

Ano

Mês do venc

Multa

Juros (%)

Ano

Mês do venc

Multa

Juros (%)

2020

Jan

20%

34,343681

2023

Jan

20%

14,795276

Fev

20%

34,049952

Fev

20%

13,877135

Mar

20%

33,711583

Mar

20%

12,702462

Abr

20%

33,426658

Abr

20%

11,784321

Maio

20%

33,190848

Maio

20%

10,661006

Jun

20%

32,978516

Jun

20%

9,589024

Jul

20%

32,784170

Jul

20%

8,517042

Ago

20%

32,624280

Ago

20%

7,379546

Set

20%

32,467314

Set

20%

6,406644

Out

20%

32,310348

Out

20%

5,409077

Nov

20%

32,160862

Nov

20%

4,493089

Dez

20%

31,996415

Dez

20%

3,598564

2021

Jan

20%

31,846929

2024

Jan

20%

2,631874

Fev

20%

31,712402

Fev

20%

1,831674

Mar

20%

31,511322

Mar

(*)

1,000000

Abr

20%

31,303537

Abr

(*)

Maio

20%

31,033211

Maio

Jun

20%

30,725432

Jun

Jul

20%

30,369816

Jul

Ago

20%

29,941864

Ago

Set

20%

29,499865

Set

Out

20%

29,013869

Out

Nov

20%

28,427120

Nov

Dez

20%

27,658037

Dez

2022

Jan

20%

26,925767

Fev

20%

26,170726

Mar

20%

25,243672

Abr

20%

24,409351

Maio

20%

23,374759

Jun

20%

22,359443

Jul

20%

21,324601

Ago

20%

20,155240

Set

20%

19,083258

Out

20%

18,062582

Nov

20%

17,041906

Dez

20%

15,918591

(*) Tabela de Multas

0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia) 20% (vinte por cento) do valor do imposto após o trigésimo dia de atraso

Dias

Percentual

Dias

Percentual

Dias

Percentual

1

0,30

11

3,30

21

6,30

2

0,60

12

3,60

22

6,60

3

0,90

13

3,90

23

6,90

4

1,20

14

4,20

24

7,20

5

1,50

15

4,50

25

7,50

6

1,80

16

4,80

26

7,80

7

2,10

17

5,10

27

8,10

8

2,40

18

5,40

28

8,40

9

2,70

19

5,70

29

8,70

10

3,00

20

6,00

30

9,00

Após o 30º dia

20,00

Belo Horizonte, 01 de abril de 2024.

Leônidas Marcos Torres Marques

Superintendente

Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais