Comunicado SAT nº 118 de 08/06/2010

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 09 jun 2010

Informa os requisitos para obter inscrição no Cadastro de Contribuintes da Indústria e do Comércio.

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições,

Comunica à Coordenadoria de Fiscalização, à Gestoria de Fiscalização de Grandes Empresas, às Gestorias de Fiscalização Regional Norte e Sul, à Unidade de Cadastro Fiscal, à Unidade de Controle de Agências Fazendárias, às Agências Fazendárias (AGENFAS) e aos Microempreendedores Individuais - MEI, que, provisoriamente:

I - para obter inscrição no Cadastro de Contribuintes da Indústria e do Comércio deste Estado, o Microempreendedor Individual - MEI de que trata a Resolução CGSN nº 58, de 27 de abril de 2009, FICA DISPENSADO de apresentar os documentos previstos nas alíneas c e d do inciso I do Comunicado/SAT nº 043/2010, de 02 de março de 2010;

II - (Revogado pelo Comunicado SAT nº 96, de 28.04.2011, DOE MS de 29.04.2011)

Nota:Redação Anterior:
  "II - o Microempreendedor Individual - MEI fica autorizado a apresentar a Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) por periodicidade anual, até o dia 15 de fevereiro do exercício seguinte ao de referência, contendo os dados relativos às operações ou às prestações de todo o ano, no modelo atualmente utilizado ou modelo específico disponibilizado na Internet, no endereço www.sefaz.ms.gov.br ou www.icmstransparente.ms.gov.br;"

III - para obter a comprovação de inscrição do Microempreendedor Individual - MEI no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), prevista na alínea c do inciso I do Comunicado/SAT nº 043/2010, às AGENFAS devem acessar o site da Receita Federal do Brasil na Internet (www.receita.fazenda.gov.br).

CUMPRA-SE.

Campo Grande/MS, 08 de junho de 2010.

JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO

Superintendente de Administração Tributária