Comunicado SEFAZ nº 11 de 04/11/2008

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 04 nov 2008

Informa sobre o cálculo e pagamento da antecipação parcial, total e diferencial de alíquota.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ comunica que os contribuintes do ICMS deverão proceder ao cálculo e ao pagamento do ICMS antecipação parcial, total e diferencial de alíquota nos termos da legislação tributária estadual em vigor.

Informa ainda que o cálculo e a emissão do Documento de Arrecadação - DAR poderão ser efetuados por meio do DAR WEB, no sítio da Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí, www.sefaz.pi.gov.br, e recolhido na rede bancária autorizada ou nas casas lotéricas.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA - GSF, em Teresina/PI, 4 de novembro de 2008.

ANTÔNIO RODRIGUES DE SOUSA NETO

Secretário da Fazenda