Comunicado SRE nº 1 DE 03/01/2024

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 04 jan 2024

Comunica os valores relativos às transferências ou utilizações de crédito acumulado do ICMS do mês de dezembro de 2023, as solicitações atendidas e as novas solicitações protocoladas.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 4º do art 52 do Anexo III do Decreto nº 48 589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS, e na resolução nº 5 738, de 4 de dezembro de 2023,

COMUNICA:

1) relativamente às transferências ou utilizações de crédito acumulado do ICMS do mês de dezembro de 2023, os valores de que tratam os incisos I a III do § 4º do art 52 do Anexo III do Decreto nº 48 589, de 22 de março de 2023, foram os seguintes:

DESCRIÇÃO VALORES (RS)
Valor do montante global máximo liberado R$ 6 000 000,00
Valor consolidado das transferências/utilizações autorizadas R$ 5 520 000,00
Valor residual do montante global máximo R$ 480 000,00

2) relativamente às solicitações atendidas, a senha e a respectiva data e hora do protocolo, de que trata o inciso IV do § 4º do art 52 do Anexo III do Decreto nº 48 589, de 2023, bem como a situação do pedido, são as seguintes:

Protocolo Data Hora Situação
9.14 15/02/22 10:13:25 Concedido
9.15 15/02/22 10:33:57 Concedido
9.16 15/02/22 10:50:07 Concedido
9.17 15/02/22 10:56:34 Concedido
9.18 15/02/22 11:05:35 Concedido
9.19 15/02/22 14:45:45 Concedido
9.20 15/02/22 14:53:45 Concedido
9.21 15/02/22 14:58:45 Concedido
9.22 15/02/22 15:04:29 Concedido
9.23 15/02/22 15:15:29 Concedido
9.24 15/02/22 15:20:43 Concedido
9.25 15/02/22 15:25:43 Concedido
9.26 15/02/22 15:38:11 Concedido
9.27 15/02/22 15:42:53 Concedido
9.28 15/02/22 15:47:45 Concedido
10.410 15/12/23 12:58:55 Cancelado
10.411 15/12/23 13:04:14 Cancelado

3) relativamente às novas solicitações protocoladas no mês de dezembro de 2023, a senha, a respectiva data e hora do protocolo são as seguintes:

Protocolo Data Hora Situação
10.378 01/12/23 14:33:30 Excedente
10.379 01/12/23 14:38:07 Excedente

10.380

01/12/23 14:40:08 Excedente
10.381 01/12/23 14:41:45 Excedente
10.382 07/12/23 11:31:05 Excedente
10.383 07/12/23 11:34:29 Excedente
10.384 07/12/23 11:36:30 Excedente
10.385 07/12/23 11:38:41 Excedente
10.386 07/12/23 11:41:17 Excedente
10.387 07/12/23 11:44:45 Excedente
10.388 07/12/23 11:47:05 Excedente
10.389 07/12/23 11:49:14 Excedente
10.390 07/12/23 11:51:28 Excedente
10.391 07/12/23 11:53:45 Excedente
10.392 07/12/23 11:55:51 Excedente
10.393 07/12/23 11:57:54 Excedente
10.394 07/12/23 11:59:55 Excedente
10.395 07/12/23 12:02:21 Excedente
10.396 07/12/23 12:04:27 Excedente
10.397 08/12/23 09:23:07 Excedente
10.398 08/12/23 09:35:51 Excedente
10.399 08/12/23 09:38:08 Excedente
10.400 08/12/23 09:40:08 Excedente
10.401 15/12/23 09:38:07 Excedente
10.402 15/12/23 12:10:55 Excedente
10.403 15/12/23 12:15:58 Excedente
10.404 15/12/23 12:18:25 Excedente
10.405 15/12/23 12:20:42 Excedente
10.406 15/12/23 12:23:05 Excedente
10.407 15/12/23 12:33:43 Excedente
10.408 15/12/23 12:50:52 Excedente
10.409 15/12/23 12:55:14 Excedente
10.412 15/12/23 16:16:39 Excedente
10.413 15/12/23 16:19:25 Excedente

Belo Horizonte, aos 3 de janeiro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

LEÔNIDAS MARCOS TORRES MARQUES

Subsecretário da receita Estadual em exercício