Comunicado SEFAZ nº 1 DE 12/01/2016

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 12 jan 2016

Comunica, especificamente sobre as operações com óculos, quanto à permanência da cobrança do imposto pela sistemática normal de apuração.

O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí

Informa aos contribuites do ICMS inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado do Piauí - CAGEP que a alteração da alínea "r" do inciso III do art. 1.140, do Decreto nº 13.500 , de 23 de dezembro de 2008, coforme disposto no inciso XIX, do art. 1º do Decreto nº 16.369 , de 28 de dezembro de 2015, foi processada por equívoco desta Secretaria da Fazenda.

Portanto, não haverá alteração do regime de tributação em operações com óculos, permanecendo a cobrança do imposto pela sistemática normal de apuração.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA - GSF, em Teresina (PI), 12 de janeiro de 2016.

RAFAEL TAJRA FONTELES

Secretário da Fazenda