Comunicado DA nº 1 de 18/01/1999
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 20 jan 1999
Divulga a Tabela Prática para Atualização dos Débitos Fiscais, por meio da UFESP, aplicável até 1º-1-99 para os débitos de ICMS e ITCMD e até 31-12-99 para os débitos de IPVA.
O Diretor da Diretoria de Arrecadação, considerando o disposto nos artigos 2º e 5º da Lei 10.175, de 30/12/98, divulga a Tabela Prática para Atualização dos Débitos Fiscais anexa a este comunicado, em substituição à publicada por meio do Comunicado DA-2, de 29/12/98.
TABELA PRÁTICA PARA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS FISCAIS COM BASE NA VARIAÇÃO DA UFESP, ANEXA AO COMUNICADO DA-1/99MÊS/ANO DO VENCIMENTO | 1993 | 1994 | 1995 | 1996 | 1997 | 1998 | 1999 |
JANEIRO | 0,00012395 | 0,00514974 | 1,44482173 | 1,18030513 | 1,07313997 | 1,01672640 | 1,00000000 |
FEVEREIRO | 0,00009930 | 0,00376612 | 1,44482173 | 1,18030513 | 1,07313997 | 1,01672640 | 1,00000000 |
MARÇO | 0,00007859 | 0,00277337 | 1,44482173 | 1,18030513 | 1,07313997 | 1,01672640 | 1,00000000 |
ABRIL | 0,00006147 | 0,00193765 | 1,38599349 | 1,18030513 | 1,07313997 | 1,01672640 | 1,00000000 |
MAIO | 0,00004859 | 0,00133871 | 1,38599349 | 1,18030513 | 1,07313997 | 1,01672640 | 1,00000000 |
JUNHO | 0,00003844 | 0,00090954 | 1,38599349 | 1,18030513 | 1,07313997 | 1,01672640 | 1,00000000 |
JULHO | 0,00002957 | 1,69860279 | 1,29331307 | 1,10519481 | 1,07313997 | 1,01672640 | 1,00000000 |
AGOSTO | 0,02275097 | 1,63969171 | 1,29331307 | 1,10519481 | 1,07313997 | 1,01672640 | 1,00000000 |
SETEMBRO | 0,01728621 | 1,57592593 | 1,29331307 | 1,10519481 | 1,07313997 | 1,01672640 | 1,00000000 |
OUTUBRO | 0,01303376 | 1,55009107 | 1,22976879 | 1,10519481 | 1,07313997 | 1,01672640 | 1,00000000 |
NOVEMBRO | 0,00971483 | 1,52236136 | 1,22976879 | 1,10519481 | 1,07313997 | 1,01672640 | 1,00000000 |
A) ICMS e ITCMD
- multiplicar o coeficiente do mês específico pelo valor original, em moeda da época e se obterá o valor corrigido (principal + correção monetária) em reais,
- para os débitos vencidos a partir de 01/01/99 está suspensa a atualização monetária,
-com relação ao ITCMD, está tabela só se aplica a partir de Janeiro/95.
B) IPVA
- multiplicar o coeficiente do mês específico pelo valor original, em moeda da época e se obterá o valor corrigido (principal + correção monetária) em reais.
OBS.: VALORES ORIGINAIS:
- de 16/03/90 a 31/07/93, em CRUZEIROS
- de 01/08/93 a 30/06/94, em CRUZEIROS REAIS,
- após 30/06/94, em REAIS.