Comunicado DA nº 1 de 18/01/1999

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 20 jan 1999

Divulga a Tabela Prática para Atualização dos Débitos Fiscais, por meio da UFESP, aplicável até 1º-1-99 para os débitos de ICMS e ITCMD e até 31-12-99 para os débitos de IPVA.

O Diretor da Diretoria de Arrecadação, considerando o disposto nos artigos 2º e 5º da Lei 10.175, de 30/12/98, divulga a Tabela Prática para Atualização dos Débitos Fiscais anexa a este comunicado, em substituição à publicada por meio do Comunicado DA-2, de 29/12/98.

TABELA PRÁTICA PARA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS FISCAIS COM BASE NA VARIAÇÃO DA UFESP, ANEXA AO COMUNICADO DA-1/99

MÊS/ANO DO VENCIMENTO
1993
1994
1995
1996
1997
1998
1999
JANEIRO
0,00012395
0,00514974
1,44482173
1,18030513
1,07313997
1,01672640
1,00000000
FEVEREIRO
0,00009930
0,00376612
1,44482173
1,18030513
1,07313997
1,01672640
1,00000000
MARÇO
0,00007859
0,00277337
1,44482173
1,18030513
1,07313997
1,01672640
1,00000000
ABRIL
0,00006147
0,00193765
1,38599349
1,18030513
1,07313997
1,01672640
1,00000000
MAIO
0,00004859
0,00133871
1,38599349
1,18030513
1,07313997
1,01672640
1,00000000
JUNHO
0,00003844
0,00090954
1,38599349
1,18030513
1,07313997
1,01672640
1,00000000
JULHO
0,00002957
1,69860279
1,29331307
1,10519481
1,07313997
1,01672640
1,00000000
AGOSTO
0,02275097
1,63969171
1,29331307
1,10519481
1,07313997
1,01672640
1,00000000
SETEMBRO
0,01728621
1,57592593
1,29331307
1,10519481
1,07313997
1,01672640
1,00000000
OUTUBRO
0,01303376
1,55009107
1,22976879
1,10519481
1,07313997
1,01672640
1,00000000
NOVEMBRO
0,00971483
1,52236136
1,22976879
1,10519481
1,07313997
1,01672640
1,00000000

A) ICMS e ITCMD

- multiplicar o coeficiente do mês específico pelo valor original, em moeda da época e se obterá o valor corrigido (principal + correção monetária) em reais,

- para os débitos vencidos a partir de 01/01/99 está suspensa a atualização monetária,

-com relação ao ITCMD, está tabela só se aplica a partir de Janeiro/95.

B) IPVA

- multiplicar o coeficiente do mês específico pelo valor original, em moeda da época e se obterá o valor corrigido (principal + correção monetária) em reais.

OBS.: VALORES ORIGINAIS:

- de 16/03/90 a 31/07/93, em CRUZEIROS

- de 01/08/93 a 30/06/94, em CRUZEIROS REAIS,

- após 30/06/94, em REAIS.