Circular MDIC nº 89 de 18/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 2008

Torna público que Eslováquia, Eslovênia, Estônia, Hungria, Letônia, Lituânia, Polônia e República Checa, para efeitos de investigação com vistas à aplicação de medidas antidumping e medidas compensatórias, serão consideradas como economias de mercado.

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 15 do Anexo I do Decreto nº 6.209, de 18 de setembro de 2007, torna público que Eslováquia, Eslovênia, Estônia, Hungria, Letônia, Lituânia, Polônia e República Checa, para efeitos de investigação com vistas à aplicação de medidas antidumping e medidas compensatórias, serão consideradas como economias de mercado.

WELBER BARRAL