Circular SECEX nº 87 de 17/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 18 dez 2008

Dispõe sobre o anúncio pela U.S. Food and Drug Administration (USFDA), em 7 de novembro de 2008, da entrada em vigor, a partir de 6 de maio de 2009, de mais um regulamento final para implementação da Lei de Bioterrorismo, que estabelece novas exigências para a importação de alimentos e produtos alimentares para consumo nos EUA.

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto no art. 17, inciso VII, do Anexo I do Decreto nº 6.209, de 18 de setembro de 2007, torna público que:

1. O U.S. Food and Drug Administration (USFDA) anunciou, em 7 de novembro de 2008, a entrada em vigor, a partir de 6 de maio de 2009, de mais um regulamento final para implementação da Lei de Bioterrorismo, que estabelece novas exigências para a importação de alimentos e produtos alimentares para consumo nos EUA.

2. O novo regulamento exigirá dos exportadores, entre outros, apresentação de "aviso prévio de importações", a ser submetido eletronicamente ao USFDA via U. S. Customs and Border Protection (CBP) Automated Broker Interface (ABI) of the Automated Commercial System (ACS) ou pelo FDA Prior Notice System Interface (FDA PNSI) em: i) 8 horas (para alimentos que chegarão pela via marítima); ii) 4 horas (para alimentos que chegarão pelas vias aéreas/ferroviárias/terrestres), e iii) 2 horas (para alimentos que chegarão por terra/rodovias), sempre antes de os alimentos serem desembarcados nos portos de chegada nos EUA.

3. O referido aviso prévio deverá ser submetido e ter seu recebimento confirmado eletronicamente pelo FDA dentro dos prazos acima estabelecidos. Caso o aviso não seja submetido, os produtos poderão ser recusados e retidos pela alfândega estadunidense.

WELBER BARRAL