Circular SECEX nº 82 de 07/12/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 09 dez 2004

Torna público o recebimento dos pedidos de alteração da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) e das alíquotas da Tarifa Externa Comum (TEC), referentes aos produtos que especifica.

O Secretário de Comércio Exterior, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso de suas atribuições, torna público o recebimento, pelo Departamento de Negociações Internacionais, desta Secretaria, dos pedidos de alteração da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) e das alíquotas da Tarifa Externa Comum (TEC), referentes aos seguintes produtos:

SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO EM ESTUDO 
NCM DESCRIÇÃO TEC (%) NCM DESCRIÇÃO TEC (%) 
2815.20.00 Hidróxido de potássio (potassa cáustica) 2815.20.00 Hidróxido de potássio (potassa cáustica) 
3808.10.26 À base de triclorfon ou de diclorvós 14 3808.10.26 À base de dimetoato, diclorvós ou de triclorfon 14 
3808.10.29 Outros 3808.10.29 Outros 
3903.90.90 Outros 14 3903.90.20 Copolímeros de acrilonitrila-estireno-acrilato de butila (ASA) 
   3903.90.90 Outros 14 
4811.90.10 Em tiras ou rolos de largura não superior a 15cm ou em folhas nas quais nenhum lado exceda 360mm, quando não dobradas 16 4811.90.1 Em tiras ou rolos de largura não superior a 15cm ou em folhas nas quais nenhum lado exceda 360mm, quando não dobradas  
   4811.90.11 Mantas de fibras de celulose impregnadas de poliacrilato de sódio em uma proporção superior ou igual a 20% e inferior a 50%, em peso 
   4811.90.19 Outros 16 
8421.12.10 Com capacidade, expressa em peso de roupa seca, inferior ou igual a 6kg 20 8421.12.10 Com tambor de capacidade inferior ou igual a 100 l 20 
   8424.89.90 Outros 14BK 8424.89.20 Aparelho automático para projetar lubrificantes sobre pneumáticos, contendo uma estação de secagem por ar quente e dispositivos para agarrar e movimentar os pneumáticos 0BK 
(*) A alteração ora proposta já leva em conta a aprovação, pelo MERCOSUL, do desdobramento do subitem 8424.89.00, por força da Resolução GMC nº 30/04, de 26.11.2004, cuja vigência no Brasil terá início somente em 01.01.2005. A modificação mencionada foi objeto da Circular SECEX nº 53, de 19.08.2004.(*)    8424.89.90 Outros 14BK 
9024.80.20 Máquinas e aparelhos para ensaios de papel, cartão, linóleo e plástico ou borracha flexíveis 14BK 9024.80.2 Máquinas e aparelhos para ensaios de papel, cartão, linóleo e plástico ou borracha flexíveis 9024.80.21 Máquinas para ensaios de pneumáticos 0BK 
   9024.80.29 Outros 14BK 

2. As manifestações sobre os referidos pedidos deverão ser dirigidas ao Departamento de Negociações Internacionais (DEINT), desta Secretaria, por meio do Protocolo-Geral do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, situado na Esplanada dos Ministérios, Bloco "J", Térreo, CEP 70053-900, Brasília (DF), fazendo referência ao número desta Circular e no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação no Diário Oficial da União.

3. Para o envio de informações referidas no parágrafo anterior, dever-se-á utilizar o formato estabelecido no roteiro próprio para contestações, disponível na página deste Ministério na Internet, no endereço http://www.desenvolvimento.gov.br/arquivo/secex/tec/roteiroparacontestacao.doc, e que também pode ser solicitado pelos telefones (21) 2126-1262 e (61) 2109-7503, ou pelos fax (21) 2126-1043 e (61) 2109-7385, ou, ainda, pelo endereço de correio eletrônico deint@desenvolvimento.gov.br.

IVAN RAMALHO