Circular SECEX nº 81 de 25/11/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 26 nov 2008

Dispõe que o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações de carbonato de bário, comumente classificadas no item 2836.60.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da República Popular da China, encerrar-se-á no dia 01.07.2009.

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, em consonância com o disposto no Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, e regulamentado pelo Decreto nº 1.602, de 23 de agosto de 1995, torna público que:

1. Conforme o previsto no art. 3º, da Resolução da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX nº 19, de 30 de junho de 2004, publicada no Diário Oficial da União - DOU, de 1º de julho de 2004, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações de carbonato de bário, comumente classificadas no item 2836.60.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da República Popular da China, encerrar-se-á no dia 1º de julho de 2009.

2. Conforme o previsto no art. 3º, da Resolução da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX nº 24, de 9 de setembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União - DOU, de 10 de setembro de 2004, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações de sacos de juta, comumente classificadas no item 6305.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da Índia e da República Popular de Bangladesh, encerrar-se-á no dia 10 de setembro de 2009

3. Conforme o previsto no art. 3º, da Resolução da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX nº 25, de 5 de outubro de 2004, publicada no Diário Oficial da União - DOU, de 8 de outubro de 2004, o prazo de vigência dos direitos compensatórios aplicados às importações de barras de aço inoxidável, comumente classificadas nos itens 7222.11.00, 7222.19.10, 7222.19.90, 7222.20.00 e 7222.30.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da Índia, encerrar-se-á no dia 8 de outubro de 2009.

4. Conforme o previsto no art. 3º, da Resolução da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX nº 28, de 26 de agosto de 2005, publicada no Diário Oficial da União - DOU, de 29 de agosto de 2005, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações de magnésio metálico em formas brutas, contendo pelo menos 99,8%, em peso, de magnésio, comumente classificadas nos itens 8104.11.00 e 8104.19.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da República Popular da China, encerrar-se-á no dia 10 de outubro de 2009.

5. Conforme o previsto no art. 3º, da Resolução da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX nº 29, de 5 de outubro de 2004, publicada no Diário Oficial da União - DOU, de 11 de outubro de 2004, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações de éter monobutílico do etilenoglicol - EBMEG, comumente classificadas no item 2909.43.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias dos Estados Unidos da América, encerrar-se-á no dia 11 de outubro de 2009.

6. Conforme o previsto no art. 3º, da Resolução da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX nº 31, de 5 de outubro de 2004, publicada no Diário Oficial da União - DOU, de 11 de outubro de 2004, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações de ferro-cromo alto carbono, comumente classificadas no item 7202.41.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da África do Sul, do Cazaquistão e da Rússia, encerrar-se-á no dia 11 de outubro de 2009.

7. Conforme o previsto no art. 3º, da Resolução da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX nº 28, de 5 de outubro de 2004, publicada no Diário Oficial da União - DOU, de 11 de outubro de 2004, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações de magnésio em pó, com no mínimo 90% de magnésio e 10% máximo de cal, comumente classificadas nos itens 8104.30.00 e 8104.90.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da República Popular da China, encerrar-se-á no dia 11 de outubro de 2009.

8. Conforme o previsto no art. 5º, da Resolução da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX nº 18, de 29 de junho de 2005, publicada no Diário Oficial da União - DOU, de 1º de julho de 2005, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações de policloreto de vinila, não misturado com outras substâncias, obtido por processo de suspensão (PVC-S), comumente classificadas no item 3904.10.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias dos Estados Unidos da América e do México, encerrar-se-á no dia 14 de dezembro de 2009.

9. Conforme o previsto no art. 4º, da Resolução da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX nº 19, de 29 de junho de 2005, publicada no Diário Oficial da União - DOU, de 1º de julho de 2005, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações de unidades de bombeio mecânico para poços de petróleo (UBs), comumente classificadas nos itens 8413.81.00, 8413.82.00 e 8479.89.99 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da Romênia, encerrar-se-á no dia 14 de dezembro de 2009.

10. De acordo com o disposto no § 2º, do art. 57, do Decreto nº 1.602, de 23 de agosto de 1995, as partes interessadas terão prazo de cinco meses, antes da data do término da vigência do direito, para se manifestarem, por escrito, sobre a conveniência da revisão e para solicitarem audiência, se necessário.

11. As partes que tiverem manifestado interesse na revisão deverão apresentar petição de revisão, com antecedência de no mínimo noventa dias da data do término de vigência da medida, ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - Secretaria de Comércio Exterior - Departamento de Defesa Comercial - DECOM, no seguinte endereço: Esplanada dos Ministérios - Bloco J - 8º andar - DF - CEP 70.056-900 - Telefones (0xx61) 2109.7345 ou 2109.7436 - Fax (0xx61) 2109.7445.

WELBER BARRAL