Circular SECEX nº 80 de 30/11/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 02 dez 2004

Dispõe sobre pedidos de importação de bens usados.

O Secretário de Comércio Exterior, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, de acordo com o subitem a.1 do art. 22, da Portaria DECEX nº 08/91, com a redação dada pela Portaria MDIC nº 535, de 17 de dezembro de 2003, torna público que foram submetidos, ao Departamento de Operações de Comércio Exterior - DECEX, desta Secretaria, pedidos de importação de bens usados relacionados no anexo.

Manifestações, devidamente comprovadas, sobre a existência de produção nacional, ou substitutos capazes de atender, satisfatoriamente, aos fins a que se destinam os bens por importar, deverão ser dirigidas ao Departamento de Operações de Comércio Exterior desta Secretaria, Praça Pio X, 54 - térreo, Rio de Janeiro (RJ), CEP 20091-040, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta Circular no Diário Oficial da União.

IVAN RAMALHO

ANEXO

NCM DESCRIÇÃO 
8451.50.90 Máquina para corte de tecido em múltiplas camadas de alta espessura, fabricante GERBER TECHNOLOGY, modelo S-91-TCW, com controlador C200MT (multi tarefa), com capacidade de corte até 76 mm de tecido e sistema de afiamento automático da lâmina (sistema de lâmina inteligente), velocidade máxima de corte 30,5 metros/minuto, largura de corte 1,83 metros e altura máxima de tecido comprimido 7,6 cm. 
8479.50.00 Robô para testes em bancos automotivos de durabilidade e integridade (sentar e levantar), fabricante NACHI ROBOTIC SYSTEMS, modelo AS 130 R, com 6 (seis) eixos articulados e sistema de transmissão através de servo sistema de corrente alternada, carga máxima permitida no antebraço 45 kg e no punho 133 kg, precisão de repetibilidade +/- 0,3 mm.