Circular CAIXA nº 770 DE 31/05/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 07 jun 2017

Divulga versão atualizada dos Manuais Operacionais do Agente Operador do FGTS.

(Revogado pela Circular CAIXA Nº 782 DE 05/10/2017):

A Caixa Econômica Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 7º, inciso II da Lei nº 8.036, de 11.05.1990, artigo 67, inciso II do Decreto nº 99.684, de 08.11.1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 23.06.1995, e em cumprimento às disposições da RCCFGTS nº 838, de 21.03.2017 e 852, de 17.05.2017 e Instrução Normativa do MCIDADES nº 20, de 08.05.2017, suas alterações e aditamentos,

Resolve:

1. Divulgar versão atualizada dos Manuais abaixo relacionados, que consolidam as diretrizes, conceitos e parâmetros estabelecidos pelo Conselho Curador do FGTS e pelo Gestor da Aplicação dos recursos do FGTS, tendo como objetivo a racionalização dos procedimentos operacionais a serem observados pelos Agentes Financeiros, Agentes Promotores e Mutuários, nas operações de crédito lastreadas com recursos do FGTS:

1.1. Manual de Fomento Pessoa Física Alterações de natureza operacional relativas às operações vinculadas aos Programas Carta de Crédito Associativa, Carta de Crédito Individual, Apoio à Produção de Habitações na área de habitação popular, e Demais Operações Habitacionais fora da área de habitação popular e a fixação de prazo para utilização de projetos de engenharia e arquitetura em conformidade com as normas a serem editadas pela ABNT;

1.2. Manual de Fomento Pessoa Jurídica Alterações de natureza operacional relativas às operações vinculadas ao Programa Apoio à Produção de Habitações na área de habitação popular e Demais Operações Habitacionais fora da área de habitação popular e a fixação de prazo para utilização de projetos de engenharia e arquitetura em conformidade com as normas a serem editadas pela ABNT.

2. A versão dos Manuais ora divulgada consolida as alterações ocorridas nos procedimentos operacionais dos Programas acima citados.

2.1. Esses Manuais estão disponíveis a todos os participantes dos Programas de Aplicação do FGTS, por intermédio das Superintendências Regionais e Gerências de Filial do FGTS da Caixa Econômica Federal, em todo o território nacional e no sítio da CAIXA na internet no endereço eletrônico: http://www.caixa.gov.br, na área de downloads, item FGTS Manual de Fomento Agente Operador.

3. Os casos omissos serão dirimidos pelo Agente Operador, no que lhe couber.

4. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Circular nº 755, de 16.03.2017.

DEUSDINA DOS REIS PEREIRA

Vice- Presidente