Circular SECEX nº 76 de 07/12/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 09 dez 2005

Dispõe sobre o direito antidumping e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, em consonância com o disposto no Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994 e regulamentado pelo Decreto nº 1.602, de 23 de agosto de 1995 e tendo em vista o constante do Processo MDIC/SAA/CGSG 52100- 000081/99-18, torna público que:

1. Conforme o previsto no art. 2º da Resolução da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX nº 19, de 26 de junho de 2001, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 28 de junho de 2001, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado nas importações de fios têxteis contínuos de náilon 6, simples, totalmente orientados, lisos, de titulação de 44 a 60 Dtex (40 a 55 denier) constituídos de qualquer número de filamentos, com qualquer perfil ou maticidade (brilhante, opaco ou semi-opaco), cru ou branqueado, classificados no item 5402.41.10 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da Coréia do Sul terminará no dia 28 de junho de 2006.

2. De acordo com o disposto no § 2º do art. 57 do Decreto nº 1.602, de 23 de agosto de 1995, as partes interessadas terão prazo de cinco meses antes da data do término da vigência do direito para se manifestarem, por escrito, sobre a conveniência da revisão e para solicitarem audiência, se necessário.

3. As partes que tiverem manifestado interesse na revisão, no prazo estabelecido no item anterior, deverão apresentar petição de revisão, com antecedência de no mínimo noventa dias da data do término de vigência do direito antidumping, ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - Secretaria de Comércio Exterior - Departamento de Defesa Comercial - DECOM, em um dos seguintes endereços: Brasília - Esplanada dos Ministérios - Bloco J - 9º andar - Brasília - DF - CEP 70.056-900 - Telefones: (0xx61) 2109.7345 ou 2109.7436 - Fax (0xx61) 2109.7445; ou Rio de Janeiro - Praça Pio X, nº 54 - Loja - Centro - Rio de Janeiro (R) - CEP 20.091-040 - Telefones: (0xx21) 2126.1288 ou 2126.1290 - Fax (0xx21) 2126.1141.

ARMANDO DE MELLO MEZIAT