Circular SECEX nº 73 de 08/11/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 10 nov 2004

Torna público o recebimento dos pedidos de alteração da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) e das alíquotas da Tarifa Externa Comum (TEC), referentes aos produtos que especifica.

O Secretário de Comércio Exterior, Substituto, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso de suas atribuições, torna público que se encontra sob o exame do Departamento de Negociações Internacionais, desta Secretaria, proposta de alteração da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) e de alíquotas da Tarifa Externa Comum (TEC), de acordo com os pleitos apresentados pelos governos dos Estados Partes do MERCOSUL, referentes a substâncias relacionadas na tabela a seguir, utilizadas em medicamentos destinados a tratamentos de diversas enfermidades:

Nome da substância Código NCM do princípio ativo Código NCM do medicamento formulado Nota 
Posição NCM 30.03 Posição NCM 30.04 
Ácido deidrocólico 2918.30.31 3003.90.32 3004.90.22 (a) 
Ácido nicotínico 2936.29.51 3003.90.12 3004.50.20 (a) 
ACTH (corticotropina) 2937.19.10 3003.39.14 3004.39.14 (a) 
Agalsidase beta 3507.90.39 (b) 
Alendronato Monossódico 2931.00.39 3003.90.69 3004.90.59 (b) 
Alizaprida 2933.99.44 3003.90.73 3004.90.63 (a) 
Amisulprida 2933.99.42 3003.90.73 3004.90.63 (a) 
Azatioprina 2933.59.34 3003.90.76 3004.90.66 (a) 
Bromolactobionato de cálcio 2940.00.23 3003.90.92 3004.90.92 (a) 
Buclosamida 2924.29.95 3003.90.59 3004.90.49 (b) 
Bumetanida 2935.00.95 3003.90.84 3004.90.74 (a) 
Calcitonina Sintética de Salmão 2937.90.90 3003.39.29 3004.39.25 (d) 
Carbidopa 2928.00.20 3003.39.93 3004.39.93 (c) 
Cefalosporina C 2941.90.37 3003.20.59 3004.20.59 (b) 
Cimetidina e seus sais 2933.29.30 3003.90.72 3004.90.62 (a) 
Cloranfenicol, seu palmitato, seu succinato e seu hemissuccinato 2941.40.11 3003.20.11 3004.20.11 (a) 
Cloridrato de Benserazida 2928.00.90 3003.39.93 3004.39.93 (c) 
Cloridrato de buspirona 2933.59.16 3003.90.75 3004.90.65 (a) 
Cloridrato de loperamida 2933.39.24 3003.90.72 3004.90.62 (a) 
Cloridrato de Sevelamer 3911.90.29 3003.90.99 3004.90.99 (b) 
Clormezanona 2934.99.45 3003.90.86 3004.90.76 (a) 
Deidrocolato de sódio 2918.30.32 3003.90.32 3004.90.22 (a) 
Deslanosídio 2938.90.10 3003.90.85 3004.90.75 (a) 
Desogestrel 2937.23.60 3003.39.37 3004.39.37 (a) 
Dinitrato de isossorbida 2932.99.13 3003.90.61 3004.90.51 (a) 
Dornase alfa 3507.90.39 (b) 
D-Pantotenato de cálcio 2936.24.10 3003.90.15 3004.50.50 (a) 
Eritropoetina Humana Recombinante 3001.20.90 (b) 
Fenofibrato 2918.90.91 3003.90.37 3004.90.26 (a) 
Fenproporex 2926.30.11 3003.90.54 3004.90.44 (a) 
Flunarizina e seu dicloridrato 2933.59.14 3003.90.72 3004.90.62 (a) 
Fosfato de Codeína 2939.11.22 3003.40.40 3004.40.40 (a) 
Frutose-1,6-difosfato de cálcio ou de sódio 2940.00.92 3003.90.99 3004.90.99 (b) 
Furazolidona 2934.99.24 3003.90.87 3004.90.77 (a) 
Furosemida 2935.00.21 3003.90.86 3004.90.76 (a) 
Gliburida 2935.00.92 3003.90.85 3004.90.75 (a) 
Hidróxido de Ferro Endovenoso 2821.10.30 3003.90.99 3004.90.99 (b) 
Imiglucerase 3507.90.39 (b) 
Imunoglobulina Humana 3002.10.35 (b) 
Isetionato de pentamidina 2925.20.40 3003.90.57 3004.90.47 (a) 
Laronidase 3507.90.39 (b) 
Levamisol e seus sais 2934.99.53 3003.90.81 3004.90.71 (a) 
Levodopa 2937.39.11 3003.39.93 3004.39.93 (a) 
Levotiroxina Sódica 2937.40.10 3003.39.81 3004.39.81 (a) 
Lipase Pancreática + Protease Pancreática + Amilase Pancreática 3001.20.90 (b) 
Maleato ácido de timolol 2934.99.92 3003.90.87 3004.90.77 (a) 
Metanossulfonato de diidroergocristina 2939.69.52 3003.40.30 3004.40.30 (a) 
Minoxidil 2933.59.91 3003.90.75 3004.90.65 (a) 
Nicotinato de sódio 2936.29.53 3003.90.12 3004.50.20 (a) 
Nifedipina 2933.39.43 3003.90.72 3004.90.62 (a) 
Oxazepam 2933.91.64 3003.90.74 3004.90.64 (a) 
Praziquantel 2933.59.12 3003.90.73 3004.90.63 (a) 
Sulfaguanidina 2935.00.96 3003.90.89 3004.90.79 (b) 
Sulfametazina (4,6-dimetil-2-sulfanilamidopirimidina) e seu sal sódico 2935.00.15 3003.90.82 3004.90.72 (a) 
Sulpirida 2935.00.13 3003.90.83 3004.90.73 (a) 
Sultoprida 2933.99.43 3003.90.77 3004.90.67 (a) 
Tenoxicam 2935.00.24 3003.90.83 3004.90.73 (a) 
Terfenadina 2933.39.31 3003.90.71 3004.90.61 (a) 
Tetramisol 2934.99.52 3003.90.81 3004.90.71 (a) 
Tiaprida 2930.90.71 3003.90.62 3004.90.52 (a) 
Tiocolquicósido 2939.99.40 3003.40.90 3004.40.90 (b) 
Toxina Tipo A de Clostridium Botulinum 3002.90.92 (b) 
Veraliprida 2935.00.14 3003.90.83 3004.90.73 (a) 
Vitamina D3 (colecalciferol) 2936.29.21 3003.90.15 3004.50.50 (a) 

(a) Redução das alíquotas da TEC para os níveis de 2%, para substâncias classificadas na coluna "Código NCM do princípio ativo", e de 8% para substâncias classificadas na coluna "Código NCM do medicamento formulado";

(b) Redução da alíquota da TEC para o nível de 2%, proposta apenas para a substância classificada nos códigos indicados na coluna "Código NCM do princípio ativo";

(c) Redução da alíquota da TEC para o nível de 8%, proposta apenas para a substância classificada nos códigos indicados na coluna "NCM do medicamento formulado";

(d) Redução da alíquota da TEC para o nível de 8%, proposta apenas para o produto formulado classificado na posição NCM 3004.39.25

1. Para os efeitos da redução de alíquotas sob exame, prevêse a abertura de novos códigos tarifários para as substâncias atualmente classificadas em códigos NCM cuja alíquota na TEC se situe em nível diferente do proposto. Na impossibilidade da efetivação de tais aberturas, as referidas substâncias serão classificadas em subitens específicos da NCM de mesmo nível tarifário e a cuja descrição possam ser acrescentadas.

2. Cabe esclarecer que, em razão do estágio preliminar dos trabalhos do Comitê Técnico nº 1 do MERCOSUL no que diz respeito à classificação das substâncias relacionadas, a menção dos códigos tarifários na presente consulta tem intuito apenas indicativo, uma vez que poderá haver modificações no decorrer da análise.

3. As manifestações sobre os referidos pedidos deverão ser dirigidas ao Departamento de Negociações Internacionais (DEINT), desta Secretaria, por meio do Protocolo-Geral do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, situado na Esplanada dos Ministérios, Bloco "J", Térreo, CEP 70053-900, Brasília - DF, fazendo referência ao número desta Circular e no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de sua publicação no Diário Oficial da União.

4. As informações deverão ser apresentadas de acordo com o roteiro próprio, que pode ser obtido por meio de acesso à página deste Ministério na Internet, no endereço http://www.desenvolvimento.gov.br/arquivo/secex/tec/roteiroparacontestacao.doc, ou solicitado pelos telefones (21) 2126-1262 e (61) 2109-7503, ou pelos fax (21) 2126-1043 e (61) 2109-7385, ou, ainda, pelo endereço de correio eletrônico deint@desenvolvimento.gov.br.

ARMANDO DE MELLO MEZIAT