Circular SECEX nº 70 de 29/10/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 01 nov 2004

Torna público o recebimento dos pedidos de alteração da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) e das alíquotas da Tarifa Externa Comum (TEC), referentes aos produtos que especifica.

O Secretário de Comércio Exterior, Substituto, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso de suas atribuições, torna público o recebimento, pelo Departamento de Negociações Internacionais, desta Secretaria, dos pedidos de alteração da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) e das alíquotas da Tarifa Externa Comum (TEC), referentes aos seguintes produtos, destinados ao tratamento de câncer e AIDS:

SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO EM ESTUDO 
NCM DESCRIÇÃO TEC (%) NCM DESCRIÇÃO TEC (%) 
2843.90.00 -Outros compostos; amálgamas 10 2843.90 -Outros compostos; amálgamas   
2843.90.10 Dexormaplatina; enloplatina; iproplatina; lobaplatina; miboplatina; ormaplatina; sebriplatina; zeniplatina 
2843.90.90 Outros 10 
2922.19.95 Tamoxifen e seu citrato 14 2922.19.95 Tamoxifen e seu citrato 
2931.00.39 Outros 12 2931.00.38 Fotemustina; ácido clodrônico ou seu sal dissódico 
2931.00.39 Outros 12 
3002.10.38 Anticorpo humano com afinidade específica ao antígeno transmembranal CD20 (rituxmab) 3002.10.38 Anticorpo humano com afinidade específica ao antígeno transmembranal CD20 (rituxmab); bevacizumab; daclizumab; etanercept; gemtuzumab-ozogamicin; interleukina-2-recombinante; oprelvekin; trastuzumab 
3002.10.39 Outros 3002.10.39 Outros 
3003.20.62 Daunorubicina 3003.20.62 Cloridrato ou citrato de daunorubicina 
3003.20.69 Outros 3003.20.64 Doxorubicina ou seu cloridrato; epirubicina ou seu cloridrato; idarubicina ou seu cloridrato 
3003.20.69 Outros 
3003.39.29 Outros 3003.39.27 Buserelina; acetato de lanreotida; nafarelina ou seu acetato 
3003.39.29 Outros 
3003.39.36 Acetato de megestrol; formestano 3003.39.36 Megestrol ou seu acetato; formestano; fulvestranto; medroxiprogesterona ou seu acetato 
3003.39.39 Outros 3003.39.39 Outros 
3003.39.99 Outros 3003.39.95 Ciproterona ou seu acetato; exemestano 
3003.39.99 Outros 
3003.90.11 Folinato de cálcio (leucovorina) 3003.90.11 Folinato de cálcio (leucovorina); levofolinato de cálcio 
3003.90.19 Outros 3003.90.19 Outros 
3003.90.38 Etretinato; miltefosina 3003.90.38 Etretinato; miltefosina; fosfestrol ou seus sais de di ou tetrassódio 
3003.90.39 Outros 3003.90.39 Outros 
3003.90.44 Tamoxifen ou seu citrato 14 3003.90.44. Tamoxifen ou seu citrato 
3003.90.48 Melfalano; clorambucil; toremifene 3003.90.48 Melfalano; clorambucil; toremifene ou seu citrato; clormetina (DCI) (bis(2-cloroetil)metilamina); cloridrato de clormetina 
3003.90.49 Outros 3003.90.49 Outros 
3003.90.58 Aminoglutetimida, carmustina; lomustina; cloridrato de procarbazina; deferoxamina (desferrioxamina B) ou seus sais, derivados destes produtos(*) 3003.90.58 Aminoglutetimida, carmustina; lomustina; procarbazina ou seu cloridrato; deferoxamina (desferrioxamina B) ou seus sais, derivados destes produtos; fosfato sódico de estramustina 
3003.90.59 Outros 3003.90.59 Outros 
3003.90.69 Outros 3003.90.66 Acido clodrônico ou seu sal dissódico; estreptozocina; fotemustina; mesna 
3003.90.69 Outros 
3003.90.78 Fluspirileno; trietilentiofosforamida; tioguanina; dacarbazina; tiopental sódico; trimetrexato; nelfinavir ou seu mesilato; nevirapine; saquinavir; sulfato de indinavir; letrozol;sulfato de abacavir; lopinavir; mesilato de imatinib, uracil e tegafur(*) 3003.90.78 Fluspirileno; trietilenotiofosforamida; tioguanina; dacarbazina; tiopental sódico; trimetrexato; nelfinavir ou seu mesilato; nevirapine; saquinavir; sulfato de indinavir; letrozol; abacavir ou seu sulfato; lopinavir; mesilato de imatinib; uracil e tegafur; uracil; ácido zoledrônico ou seus sais de di ou trissódio; altretamina; anastrozol; sulfato de atazanavir; bortezomib; enfuvirtida; fluorouracilo; granisetron; irinotecan ou seu cloridrato; metotrexato ou seu sal dissódico; pemetrexed; temozolomida; fumarato de tenofovir disoproxila; tropisetrona ou seu cloridrato; verteporfin 
3003.90.79 Outros 3003.90.79 Outros 
3003.90.88 Ritonavir; tenipósido; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; efavirenz; etopósido(*) 3003.90.88 Ritonavir; tenipósido; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; efavirenz; etopósido, amprenavir; aprepitanto; capecitabina; ciclofosfamida; citarabina ou seu cloridrato; delavirdina ou seu mesilato; entricitabina; fludarabina; fosamprenavir cálcico; ifosfamida; raltitrexida;tegafur 
3003.90.89 Outros 3003.90.89 Outros 
3003.90.99 Outros 3003.90.96 Dexormaplatina; dietilestilbestrol ou seu dipropionato; enloplatina; hidroxicarbamida (hidroxiuréia); iproplatina; lobaplatina; miboplatina; ormaplatina; sebriplatina; zeniplatina 
3003.90.99 Outros 
3004.20.61 Sulfato de gentamicina 3004.20.61 Sulfato de gentamicina; cloridrato ou citrato de daunorubicina 
3004.20.69 Outros 3004.20.64 Doxorubicina ou seu cloridrato; epirubicina ou seu cloridrato; idarubicina ou seu cloridrato   
3004.20.69 Outros 
3004.39.29 Outros 3004.39.28 Buserelina; acetato de lanreotida; nafarelina ou seu acetato 
3004.39.29 Outros 
3004.39.36 Acetato de megestrol; formestano 3004.39.36 Megestrol ou seu acetato; formestano; fulvestranto; medroxiprogesterona ou seu acetato 
3004.39.39 Outros 3004.39.39 Outros 
3004.39.99 Outros 3004.39.94 Ciproterona ou seu acetato; exemestano 
3004.39.99 Outros 
3004.50.10 Folinato de cálcio (leucovorina) 3004.50.10 Folinato de cálcio (leucovorina); levofolinato de cálcio 
3004.90.28 Etretinato; miltefosina 3004.90.28 Etretinato; miltefosina; fosfestrol ou seus sais de di ou tetrassódio 
3004.90.29 Outros 3004.90.29 Outros 
3004.90.34 Tamoxifen ou seu citrato 14 3004.90.34 Tamoxifen ou seu citrato 
3004.90.38 Melfalano; clorambucil; toremifene 3004.90.38 Melfalano; clorambucil; toremifene ou seu citrato; clormetina (DCI) (bis(2-cloroetil)metilamina); cloridrato de clormetina 
3004.90.39 Outros 3004.90.39 Outros 
3004.90.48 Aminoglutetimida; carmustina; lomustina; cloridrato de procarbazina; deferoxamina (desferrioxamina B) ou seus sais, derivados destes produtos(*) 3004.90.48 Aminoglutetimida; carmustina; lomustina; procarbazina ou seu cloridrato; deferoxamina (desferrioxamina B) ou seus sais, derivados destes produtos; fosfato sódico de estramustina 
3004.90.49 Outros 3004.90.49 Outros 
3004.90.59 Outros 3004.90.56 Ácido clodrônico ou seu sal dissódico; estreptozocina; fotemustina; mesna 
3004.90.59 Outros 
3004.90.68 Fluspirileno; trietilenotiofosforamida; tioguanina; dacarbazina; tiopental sódico; trimetrexato; nelfinavir ou seu mesilato; nevirapine; saquinavir; sulfato de indinavir; letrozol; sulfato de abacavir; lopinavir; mesilato de imatinib; uracil e tegafur (*) 3004.90.68 Fluspirileno; trietilenotiofosforamida; tioguanina; dacarbazina; tiopental sódico; trimetrexato; nelfinavir ou seu mesilato; nevirapine; saquinavir; sulfato de indinavir; letrozol; abacavir ou seu sulfato; lopinavir; mesilato de imatinib; uracil e tegafur; uracil; ácido zoledrônico ou seus sais de di ou trissódio; altretamina; anastrozol; sulfato de atazanavir; bortezomib; enfuvirtida; fluorouracilo; granisetron; irinotecan ou seu cloridrato; metotrexato ou seu sal dissódico; pemetrexed; temozolomida; fumarato de tenofovir disoproxila; tropisetrona ou seu cloridrato; verteporfin 
3004.90.69 Outros 3004.90.69 Outros 
3004.90.78 Ritonavir; tenipósido; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; efavirenz; etopósido (*) 3004.90.78 Ritonavir; tenipósido; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; efavirenz; etopósido; amprenavir; aprepitanto; capecitabina; ciclofosfamida; citarabina ou seu cloridrato de citarabina; delavirdina ou seu mesilato; emtricitabina; fludarabina ; fosamprenavir cálcico; ifosfamida; raltitrexida; tegafur 
3004.90.99 Outros 3004.90.96 Dexormaplatina; dietilestilbestrol ou seu dipropionato; enloplatina; hidroxicarbamida (hidroxiuréia); iproplatina; lobaplatina; miboplatina; ormaplatina; sebriplatina; zeniplatina 
3004.90.99 Outros 
3507.90.39 Outros 14 3507.90.36 Asparaginase 
3507.90.39 Outros 14 

(*) Código alterado pela Resolução GMC nº 19/04, cujos efeitos devem ser internalizados pelos Estados Partes do Mercosul a partir de 01.01.2005.

2. As manifestações sobre os referidos pedidos deverão ser dirigidas ao Departamento de Negociações Internacionais (DEINT), desta Secretaria, por meio do Protocolo-Geral do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, situado na Esplanada dos Ministérios, Bloco "J", Térreo, CEP 70056-900, Brasília (DF), fazendo referência ao número desta Circular e no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de sua publicação no Diário Oficial da União.

3. As informações deverão ser apresentadas de acordo com o roteiro próprio, disponível na página deste Ministério na Internet, no endereço http://www.desenvolvimento.gov.br/sitio/secex/negInternacionais/tec/altTecPermanente.php, ou ser solicitado pelos telefones (21) 2126-1262 e (61) 2109-7618, ou pelos fax (21) 2126-1043 e (61) 2109-7385, ou pelo endereço de correio eletrônico deint@secex.mdic.gov.br.

ARMANDO DE MELLO MEZIAT