Circular SECEX nº 69 de 04/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 2007

Estabelece que todas as correspondências, manifestações e documentos afetos à investigação de dumping, de dano, à indústria doméstica e de relação causal entre estes, nas exportações para o Brasil de alto-falantes, quando originárias da República Popular da China, deverão ser encaminhados para o endereço que especifica.

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício de sua competência, torna público que a partir da data da publicação desta Circular, todas as correspondências, manifestações e documentos afetos à investigação de dumping, de dano, à indústria doméstica e de relação causal entre estes, nas exportações para o Brasil de alto-falantes, quando originárias da República Popular da China, classificadas nos itens 8518.21.00, 8518.22.00 e 8518.29.90 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, objeto do Processo MDIC/SECEX-RJ 52500.0164060/2006-16, iniciada por intermédio da publicação, no Diário Oficial da União de 15 de setembro de 2006 da Circular nº 63, de 14 de setembro de 2006, desta Secretaria, deverão ser encaminhados para:

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR

SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR

DEPARTAMENTO DE DEFESA COMERCIAL - DECOM

Esplanada dos Ministérios - Bloco J

70053-900 - Brasília - DF

2. Os telefones para contato com o DECOM em Brasília são (0XX61) 2109-7693 e (0XX61) 2109-7345 e o número do fac-símile é (0XX61) 2109-7445.

WELBER BARRAL