Circular SECEX nº 66 de 21/10/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 25 out 2004

Dispõe sobre pedidos de importação de bens usados.

O Secretário de Comércio Exterior, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, de acordo com o subitem a.1 do art. 22, da Portaria DECEX nº 08/91, com a redação dada pela Portaria MDIC nº 535, de 17 de dezembro de 2003, torna público que foram submetidos, ao Departamento de Operações de Comércio Exterior - DECEX, desta Secretaria, pedidos de importação de bens usados relacionados no anexo.

Manifestações, devidamente comprovadas, sobre a existência de produção nacional, ou substitutos capazes de atender, satisfatoriamente, aos fins a que se destinam os bens por importar, deverão ser dirigidas ao Departamento de Operações de Comércio Exterior desta Secretaria, Praça Pio X, 54 - térreo, Rio de Janeiro (RJ), CEP 20091-040, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta Circular no Diário Oficial da União.

IVAN RAMALHO

ANEXO

NCM DESCRIÇÃO 
8413.50.90 Sistema automático de bombeamento e circulação a quente, com controle de vazão, pressão e temperatura. 
8420.10.90 Prensa hidráulica contínua (calandra) para acetinar e gravar couros, com sistema de armazenamento e troca de rolos de gravação, sistema de aquecimento dos rolos por óleo térmico e largura útil igual ou superior a 2.600 mm, modelo KP 31 DE 3.1. 
8443.19.90 Impressora offset marca SAKURAI, modelo OLIVER 472EDII, alimentada por folhas de formato máximo 720 X 520 mm, para 4 cores, com capacidade máxima de 13.000 folhas/hora. 
8445.11.90 Carda para preparação de matéria têxtil, largura de trabalho de 3 metros (largura útil dos cilindros), diâmetro do cilindro maior que 1500 mm composta de: equipamento tipo filtro para extração de pó com 8 (oito) painéis filtrantes de forma retangular, equipamento tipo torre de ventilação e alimentação do masterchute com painel elétrico, console com painel de controle/comando para gerenciamento da velocidade geral da linha, pórtico, como equipamento, para montagem e desmontagem dos cilindros, painel elétrico com 7 (sete) módulos e transformador e ventiladores da carda.