Circular SECEX nº 65 de 20/10/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 21 out 2005

Dispõe sobre pedidos de importação de bens usados.

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, de acordo com o subitem a.1 do art. 22, da Portaria DECEX nº 08/91, com a redação dada pela Portaria MDIC nº 535, de 17 de dezembro de 2003, torna público que foram submetidos, ao Departamento de Operações de Comércio Exterior - DECEX, desta Secretaria, pedidos de importação de bens usados relacionados no anexo.

Manifestações, devidamente comprovadas, sobre a existência de produção nacional, ou substitutos capazes de atender, satisfatoriamente, aos fins a que se destinam os bens por importar, deverão ser dirigidas ao Departamento de Operações de Comércio Exterior desta Secretaria (Esplanada dos Ministérios, Bloco J, 9º andar, Brasília-DF, CEP 70053-900), no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta Circular no Diário Oficial da União.

ARMANDO DE MELLO MEZIAT

ANEXO

NCM DESCRIÇÃO 
8414.80.39 Compressor SICOM, modelo 750, com motor elétrico, composto de: 1 booster, 2 erogadores, 1 quadro elétrico e 1 sistema de resfriamento. 
8460.19.00 Máquina automática para fabricação de agulhas a partir de arame de aço inoxidável alimentado por bobinas. 
8462.21.00 Máquina para trabalhar arames e fios de metal, com comando numérico computadorizado (CNC), para o dobramento de arames em múltiplos formatos, marca OMD, modelo OMD T6. 
8462.41.00 Sistema para produção de guarnição de carda, modelo GS 10/20, com respectiva unidade de puncionar e dobrar fitas e arames metálicos, de CNC, unidade de revenimento e unidade de alimentação. 
8479.89.99 Desbobinador de arame marca OMD, para ser utilizado juntamente com a máquina de enrolamento e dobramento de arames OMD T6.