Circular SECEX nº 63 de 04/10/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 06 out 2005
Dispõe sobre a exportação de veículos em vista do disposto no Trigésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Sexagésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2, entre o Brasil e o Uruguai, e no terceiro parágrafo da Circular SECEX nº 52, de 23 de agosto de 2005, torna público que:
1. A quota de 6.000 (seis mil) unidades de automóveis e veículos comerciais leves - até 1.500 kg de capacidade de carga, compreendidos nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que figuram no Apêndice I do Trigésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, e que cumpram as disposições contidas no Sexagésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação nº 2 - contemplada com o benefício de 100% de preferência tarifária, nas exportações do Brasil para o Uruguai, fica redistribuída da seguinte maneira entre empresas nacionais:
EMPRESAS | UNIDADES |
Daimler-Chrysler 1 | 0 |
Fiat Automóveis S.A. | 1.415 |
Ford do Brasil Ltda. | 443 |
General Motors do Brasil Ltda. | 1.556 |
Honda | 170 |
Land Rover | 0 |
MMC Automóveis 2 | 72 |
Nissan | 50 |
Peugeot Citroën 3 | 336 |
Renault do Brasil Automóveis S.A. | 326 |
Toyota do Brasil S.A. | 228 |
Volkswagen do Brasil Ltda. 4 | 1.404 |
TOTAL | 6.000 |
1 Produtos Mercedes-Benz e Chrysler
2 Produtos Mitsubishi
3 Produtos Peugeot e Citroen
4 Produtos Volkswagen e Audi
2. Na hipótese de haver desinteresse da empresa em exportar, no todo ou em parte, a quantidade de unidades a ela alocada, o saldo correspondente poderá ser redistribuído, respeitados os prazos indicados.
3. O período de exportação efetiva a que se refere esta quota corresponde a 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2005.
ARMANDO DE MELLO MEZIAT