Circular SECEX nº 63 de 08/08/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 12 ago 2003

Dispõe sobre a revisão anual de 2003 do Sistema Geral de Preferências (SGP) dos Estados Unidos da América.

O Secretário de Comércio Exterior, do Ministério do Desenvolvimento, Industria e Comércio Exterior, no uso de suas atribuições torna público que:

I - Conforme Edital publicado no Federal Register, em 16.07.2003, as autoridades norte-americanas deram início ao processo de revisão anual de 2003 do Sistema Geral de Preferências (SGP) dos Estados Unidos da América.

2. No contexto da referida revisão, os exportadores brasileiros interessados poderão apresentar ao escritório do Representante Comercial dos EUA (United States Trade Representative - USTR) petições para inclusão de produtos no SGP dos EUA e/ou para obtenção de derrogação (waiver) dos limites de competitividade previstos naquele esquema preferencial.

3. As petições deverão ser encaminhadas pelos interessados diretamente ao Presidente do GSP Subcommitee, Trade Policy Staff Commitee da USTR, para o correio eletrônico FR0081@USTR.GOV, no idioma inglês, com até 3 megabytes, com total de páginas não superior 50 (incluindo os anexos), em espaço simples e digitadas em fonte 12, até às 17 horas do dia 2 de setembro de 2003.

Se a petição contiver informações consideradas confidenciais, solicita-se seja entregue também na versão ostensiva. Somente serão aceitas para exame as petições que apresentarem todas as informações exigidas, observando-se as normas estabelecidas pelas autoridades norte-americanas.

4. As petições deverão estar baseadas, para o fornecimento das informações, no modelo de petição, constante do Anexo da presente Circular, que foi extraído do Manual do Exportador para o SGP do Estados Unidos, elaborado pela Embaixada do Brasil em Washington.

5. O texto do edital de abertura da Revisão Anual de 2003 do SGP dos EUA, publicado no Federal Register em 16.07.2003, contendo todas as normas para apresentação das petições, bem como o texto do modelo em inglês da petição, extraído do Guia Norte-Americano sobre o SGP, poderão ser obtidos na página da internet do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no seguinte endereço: http://www.desenvolvimento.gov.br/comext/Deint/sgp.htm.

6. Para fins de acompanhamento das petições que serão entregues pelos exportadores brasileiros, solicita-se aos peticionários que confirmem à Divisão de Acesso a Mercados, do Ministério das Relações Exteriores, pelo Fax nº (0xx61) 223-6394 ou pelo correio eletrônico dacess@mre.gov.br o encaminhamento das petições, informando apenas o teor das mesmas (ou seja, o nome do produto e o objetivo da petição, se para inclusão no SGP ou para solicitação de waiver e a data em que foi providenciada a transmissão da documentação às autoridades norte-americanas. Não é necessário retransmitir a íntegra da petição submetida a USTR.

7. Informações adicionais, se necessárias, poderão ser obtidas no Departamento de Negociações Internacionais (DEINT), desta Secretaria, situado na Esplanada dos Ministérios, Bloco J, 7º andar, Brasília/DF telefones (061) 329-7778, ou por meio de consulta ao "Manual do Exportador para o SGP", disponível na página web do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior no endereço: http://www.desenvolvimento.gov.br/comext/Deint/sgp.htm.

IVAN RAMALHO

ANEXO

Modelo de Petição

As informações apresentadas a seguir são essenciais para que a petição apresentada esteja de acordo com os regulamentos do programa do SGP. As petições que não incluírem todas estas informações serão rejeitadas, a menos que a parte interessada demonstre satisfatoriamente que as informações não se encontram disponíveis. As informações confidenciais devem ser marcadas como tais e estar acompanhadas de justificativa escrita em anexo.

Exemplo de Petição

Parte I: Informações gerais solicitadas a todos que estiverem entrando com uma petição:

1. Informar o nome de quem está entrando com a petição, além da pessoa, empresa ou associação que ele representa. Descrever brevemente como o SGP afeta os interesses do requisitante;

2. Identificar o(s) produto(s) de interesse, incluindo a descrição detalhada do produto e o número correspondente no HTSUS.

Quando o(s) produto(s) aparece(m) junto com outros produtos em uma categoria coletiva no HTSUS, fornecer uma discrição detalhada do(s) produto(s) de interesse;

3. Descrever a alteração solicitada, juntamente a uma declaração dos motivos para tal alteração, além de qualquer outra informação importante;

4. Indicar se os motivos e informações apresentadas na petição foram previamente apresentados ao Subcomitê do SGP pelo requisitante ou por qualquer outra parte. Se o requisitante souber que uma petição semelhante foi feita anteriormente, este deve apresentar informações no sentido de que as circunstâncias são novas. Informações sobre petições anteriores encontram-se disponíveis no GSP Information Center, do USTR;

5. Discorrer sobre os benefícios previstos pelo requisitante caso a petição seja atendida.

Parte II: Informações Básicas

A seguir estão indicadas as informações que devem ser incluídas na petição para enquadrar novos artigos ou dispensar os limites de exclusão:

Fornecer as seguintes informações, para os últimos três anos, referentes à indústria do produto no país de origem. Essas informações devem ser prestadas para cada produto objeto da petição, com respeito ao peticionário e, na medida do possível, com respeito à totalidade dos fabricantes do mesmo produto:

1. Identificação dos países fornecedores qualificados que serão beneficiados caso a petição seja atendida;

2. Nome e endereço das empresas;

3. Informações sobre produção e estimativas de aumento caso a petição seja atendida;

4. Produção e capacidade utilizada, bem como aumento estimado caso a petição seja atendida;

5. Informações sobre empregados (incluindo número, tipo, salário e localização) e mudanças previstas caso a petição seja atendida;

6. Informações sobre vendas, em termos de quantidade, valor e preço;

7. Informações sobre o total de exportações, incluindo principais mercados, distribuição de produtos, preferências de tarifas existentes nesses mercados, quantidade total, valor, e tendências das exportações;

8. Informações sobre quantidade, valor e preço, além de fatores que afetam a competitividade destas exportações nos EUA, em comparação a produtos similares ou diretamente competitivos de outros países qualificados. Incluir, quando possível, informações sobre o desenvolvimento do setor em questão nos países qualificados e tendências das atividades produtivas e promocionais;

9. Análise de custos, incluindo materiais, trabalho e despesas gerais;

10. Rentabilidade das empresas fabricantes do produto em questão;

11. Informações sobre preços unitários e outras considerações, como variações de quantidade ou uso, que possam afetar diretamente os preços;

12. Se o peticionário for o governo ou empresa estatal, declaração sobre como a preferência solicitada promoveria o desenvolvimento econômico do país requisitante;

13. Avaliação de como o produto se qualificaria quanto às exigências de 35% de valor agregado; e

14. Outras informações relevantes, inclusive aquelas que venham a ser requisitadas pelo Subcomitê do SGP.