Circular SECEX nº 62 DE 13/10/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 14 out 2014

Prorroga por até oito meses, a partir de 16 de outubro de 2014, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de filme de polipropileno biaxialmente orientado (BOPP), sem impressão gráfica, usualmente classificado no item 3920.20.19 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originário da República Argentina, República do Chile, República do Peru, República da Colômbia, República da Índia e Taipé Chinês.

A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, em consonância com o disposto no Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994 e o contido no Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, especialmente o previsto nos arts. 5º e 72, e tendo em vista o constante no Processo MDIC/SECEX 52272.003668/2013-35, decide prorrogar por até oito meses, a partir de 16 de outubro de 2014, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de filme de polipropileno biaxialmente orientado (BOPP), sem impressão gráfica, usualmente classificado no item 3920.20.19 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originário da República Argentina, República do Chile, República do Peru, República da Colômbia, República da Índia e Taipé Chinês, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 76, de 13 de dezembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 16 de dezembro de 2013.

ANA JUNQUEIRA PESSOA