Circular CAMEX nº 62 de 20/12/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 2002

Dispõe sobre a exportação de veículos em vista do disposto no Sexagésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2.

O Secretário de Comércio Exterior, Substituto, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Sexagésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2, entre o Brasil e o Uruguai, torna público que:

1. O Sexagésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2 estabelece as regras para o comércio bilateral no Setor Automotivo, até a efetiva entrada em vigor da Política Automotiva do Mercosul.

2. A quota de 5.000 (cinco mil) unidades de automóveis e veículos comerciais leves - até 1.500 kg de capacidade de carga, compreendidos nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que figuram no Apêndice I do Trigésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, e que cumpram as disposições contidas no Sexagésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação nº 2 - contemplada com o benefício de 100% de preferência tarifária, nas exportações do Brasil para o Uruguai, fica distribuída entre as seguintes empresas:

EMPRESAS UNIDADES 
Daimler-Chrysler1 105
Fiat Automóveis S.A. 1.095 
Ford do Brasil Ltda. 447 
General Motors do Brasil Ltda. 988 
Honda 139 
Iveco 83 
MMC Automóveis2 109
Nissan 92 
Peugeot Citroën 214 
Renault do Brasil Automóveis S.A. 214 
Toyota do Brasil S.A. 130 
Volkswagen do Brasil Ltda. 1.384 
TOTAL 5.000 

1 Produtos Mercedes-Benz

2 Produtos Mitsubishi

3. A quota corresponde às exportações efetivas no período de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2003.

4. O Sexagésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 02 revoga o anterior, o Qüinquagésimo Nono Protocolo Adicional.

5. Na hipótese de haver desinteresse da empresa em exportar, no todo ou em parte, a quantidade de unidades a ela alocada, o saldo correspondente poderá ser redistribuído, respeitados os prazos indicados.

IVAN RAMALHO