Circular SECEX nº 57 de 29/08/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 31 ago 2005

Torna públicas as modificações introduzidas no Sistema Geral de Preferências (SGP) da Bulgária.

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, de acordo com o disposto no art. 17 do Anexo I do Decreto nº 4.632, de 21 de março de 2003, e na Portaria MDIC nº 574, de 24 de dezembro de 2003, no uso de suas atribuições, e,

CONSIDERANDO que a Bulgária concede preferências tarifárias, no âmbito do Sistema Geral de Preferências (SGP), relativamente à importação de determinados produtos, a países em desenvolvimento, incluindo o Brasil;

CONSIDERANDO que a Bulgária tornou pública a lista de produtos beneficiados por seu SGP por meio de seu Decreto nº 289, de 20 de dezembro de 2001, publicado na Gazeta do Estado GE nº 1 (equivalente ao Diário Oficial da União no Brasil), de 4 de janeiro de 2002, com a última alteração em 2004 (Suplemento GE Em. nº 115, de 30 de dezembro de 2004);

CONSIDERANDO que, para fazer jus ao tratamento preferencial do SGP da Bulgária, é preciso observar as regras estabelecidas por esse país para a concessão desse benefício; e

CONSIDERANDO que as regras acima mencionadas, publicadas no "Capítulo VII Origem Preferencial aplicada ao Sistema Geral de Preferências", da Implementação do Regulamento do Ato Aduaneiro da República da Bulgária, Decreto nº 270 do Conselho de Ministros de 1998, publicada na GE nº 149 e 150 de 1998, com a última alteração em 2001 (GE nº 82 de 2001), foram publicadas de forma concisa pela Secretaria Geral da Conferência das Nações Unidas para o Comércio e o Desenvolvimento (UNCTAD), por meio do documento "Handbook on the Chame of Bulgária, UNCTAD/ ITCD/TSB/Messe.67, Abreu 2002"; resolve:

1. Tornar público que informações, direcionadas ao Brasil, sobre o esquema do Sistema Geral de Preferências (SGP) da Bulgária, baseadas nas legislações acima mencionadas, bem como na publicação da UNCTAD, encontram-se disponíveis no sítio do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no endereço eletrônico "http://www.desenvolvimento.gov.br/sitio/secex/NegInternacionais/acoComerciais/pretarregproben_ bulgaria.php", dispostas da seguinte forma:

Anexo I: Regras de origem, certificação e transporte de mercadorias;

Anexo II: Lista de produtos cobertos pelo SGP da Bulgária; e

Anexo III: Lista de países beneficiários do SGP da Bulgária (países em desenvolvimento e países menos desenvolvidos).

ARMANDO DE MELLO MEZIAT